“Imenso retrocesso”, diz procuradora sobre PL que reduz idade mínima do Bolsa-Atleta
Em audiência da Câmara dos Deputados, Danielle Cramer explica que o recebimento de contrapartida pela prática desportiva configura relação de trabalho, e, portanto, é vedado a menores de 14 anos
Brasília, 15/12/2022 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou, nesta quarta-feira (14), de audiência pública na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados para discussão do projeto de lei 2.685/2021, que reduz para 12 anos a idade mínima para recebimento do Bolsa-Atleta. A procuradora do Trabalho Danielle Cramer representou a instituição, explicitando, em sua fala, a inconstitucionalidade da norma e recomendando à Casa sua rejeição. Segundo Cramer, essa redução abre caminho para a prática do chamado “desporto de rendimento” por crianças menores de 14 anos. O desporto de rendimento, por configurar “trabalho”, é vedado a menores de 16 anos, exceto para adolescentes maiores de 14 anos, para os quais é permitido sob a forma de “formação desportiva” (similar à aprendizagem).