MPT aciona Senac e Senai por falta de cursos de aprendizagem
07/08/2014 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) move ação contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) pela falta de oferta de cursos de aprendizagem em Bataguassu. A ação pede a condenação em R$ 5 milhões pela omissão das entidades.
O MPT verificou a ausência de cursos de formação técnico-profissional, condição necessária para que as empresas da região cumpram a determinação legal de contratar aprendizes. Senai e Senac não realizaram nenhum curso de formação técnico profissional na região de Bataguassu, que é polo regional de desenvolvimento. Segundo o MPT, as entidades estão se omitindo quanto à obrigação legal de oferecer os cursos de aprendizagem.
A inclusão de adolescentes no mercado de trabalho por meio da aprendizagem, conforme entendimento do MPT, é medida essencial para a proteção à criança e ao adolescente, principalmente dos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, e forma de contribuição para a erradicação do trabalho infantil.
Em resposta ao Ministério Público do Trabalho, o Senai apresentou demonstrações financeiras e informou que “não possui unidade operacional no município de Bataguassu e que os cursos de aprendizagem industrial básica não foram ofertados no período de janeiro de 2012 a março de 2013”. O Senac também apresentou demonstrações financeiras e disse que até o momento não realizou cursos no município.
Senai e Senac são entidades que integram o chamado Sistema "S" e são as responsáveis, dentre outras instituições, por ministrar a parte teórica dos programas de aprendizagem, de acordo com a necessidade das empresas da localidade. Essas duas entidades estão obrigadas a oferecer cursos de formação profissional gratuitos no país em porcentagem da receita líquida.
Somente em 2012, o Senai faturou mais de R$ 100 milhões e teve superávit (receitas menos despesas) de R$ 36 milhões. O Dinheiro parado em aplicações financeiras supera R$ 27 milhões. A situação se repete no Senac, que em 2012, o superávit foi de R$ 3,6 milhões e o acumulado de exercícios anteriores, superior a R$ 29 milhões. O dinheiro disponível de curto prazo superava R$ 16 milhões em 2012.
Sobre o contrato de aprendizagem
A aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo não superior a dois anos. Por meio da aprendizagem, o empregador deve assegurar ao adolescente com idade de 14 a 24 anos inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. A idade máxima e o prazo de dois anos do contrato não se aplicam aos aprendizes portadores de deficiência.
O número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, de acordo com a lei, é de no mínimo de 5% e, no máximo, 15% do número de empregados em funções que exigem formação profissional.
Pedidos
O MPT pede que a Justiça do Trabalho determine ao Senai e ao Senac, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, a implementação de cursos e abertura de turmas de aprendizagem para atendimento das demandas das empresas de Bataguassu e da região de Anaurilândia e Santa Rita do Pardo. As entidades deverão, entre outras obrigações, destinar, anualmente, 2/3 da receita líquida da contribuição para vagas gratuitas em cursos e programas de formação inicial e continuada e de formação técnica de nível médio e manter as turmas de aprendizagem que estejam em andamento.
Dano moral coletivo
O MPT pede que Senac e Senai sejam condenados ao pagamento da indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões, correspondente ao valor que deixou de ser aplicado na região de 2012 a 2013, em favor de instituição pública ou com finalidade pública voltada ao atendimento de crianças e adolescentes.
A ação nº 0024001-73.2014.5.24.0096 foi ajuizada em março deste ano. Consulta disponível em http://pje.trt24.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam. A audiência de instrução foi designada para o dia 18 de setembro, na Vara do Trabalho de Bataguassu.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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