MPT ajuíza ação contra fábrica de artigos para festas por jornada excessiva e práticas discriminatórias
Ação pede a condenação da empresa Regina Indústria e Comércio em R$ 1,5 milhão por irregularidades trabalhistas praticadas na fábrica de Bataguassu (MS)
22/07/2014 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Regina Indústria e Comércio, fábrica de artigos para festas localizada no município de Bataguassu por irregularidades na jornada dos trabalhadores e práticas discriminatórias.
A ação foi protocolada no dia 9 de junho e pede a condenação da empresa em R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A fábrica em Bataguassu foi instalada em 2009, mas a indústria Regina Festas é uma das maiores do ramo e detentora dos direitos de exclusividade de diversas marcas, como a Disney, Fifa, Cartoon Network, entre outras.
Durante a investigação destinada a apurar denúncias de jornada excessiva na empresa, com a análise dos cartões de pontos e holerites dos empregados da indústria, foi constatada a existência de jornada excessiva, ultrapassando com frequência o limite legal de duas horas diárias, e o uso irregular do chamado banco de horas, o sistema de compensação de jornada.
Conforme entendimento do MPT, o banco de horas é incompatível com o excesso de trabalho extraordinário, entendido como aquele que ultrapassa duas horas extras diárias, e com a habitualidade da jornada extraordinária. O excesso habitual de jornada de trabalho é prejudicial à saúde física e mental dos empregados.
Além disso, de acordo com os registros de ponto, as mulheres, que representam a maior parcela dos trabalhadores na empresa, não tinham direito ao intervalo de descanso da prorrogação da jornada. De acordo com o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, já declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a mulher trabalhadora faz horas extras, ela tem direito a um intervalo de 15 minutos, entre o fim da jornada normal e o começo da extraordinária.
Na ação, o MPT pede que a indústria de artigos para festas proíba a prática do sistema de compensação fora dos limites legais, não exija horas extras acima do permitido ou sob coação, com ameaças de demissão, e conceda intervalo antes da prorrogação da jornada das mulheres de 15 minutos por dia. Pede, ainda, que a empresa pague as horas extras lançadas para compensação e os intervalos intrajornada relativos aos últimos cinco anos.
Práticas discriminatórias
Foi também constatado o uso de critérios discriminatórios na contratação de trabalhadores. Se condenada, a empresa não poderá publicar anúncios de emprego discriminatórios nem excluir candidatos às vagas por motivos como sexo, idade, cor ou situação familiar ou ex-empregados. A fábrica deverá contratar portadores de deficiência no percentual estabelecido por lei, que é de 4% para as empresas entre 500 e 1.000 empregados. Segundo dados do Caged, a indústria emprega mais de 700 pessoas, devendo ter, no mínimo, 28 trabalhadores com deficiência ou reabilitados.
No prazo máximo de 180 dias, se os pedidos do MPT forem concedidos, a empresa deverá contratar e manter pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados dentro da cota legal, dentre outras obrigações, sob pena de multa se houver descumprimento.
Dano moral coletivo
O MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,5 milhão, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a programas públicos ou privados que beneficiem toda a comunidade lesada.
Referente à ação judicial nº 0024179-22.2014.5.24.0096. Consulta disponível em http://pje.trt24.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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