MPT intervém para assegurar direitos a terceirizados de usina

Empresa terceirizada encerrou atividades, em novembro de 2013, sem pagar salários e verbas rescisórias de 19 trabalhadores contratados para laborar na Usina Biosev de Rio Brilhante

29/01/2014 - A Justiça do Trabalho determinou, em audiência realizada no dia 21 de janeiro, a rescisão indireta do contrato de trabalho de 19 empregados contratados pela empresa R. R. Silva para laborar na Usina Biosev Rio Brilhante, antiga LDC - Louis Dreyfus Commodities Company.

A medida foi resultado de ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para assegurar direitos dos trabalhadores, que foram abandonados pela empresa terceirizada.

O juiz do trabalho Renato de Moraes Anderson, determinou a baixa na carteira de trabalho e a expedição de alvará para liberação dos valores depositados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todos os trabalhadores e do Seguro Desemprego para cinco que ainda não tinham outras propostas de emprego.

A despedida indireta se dá quando ocorre falta grave praticada pelo empregador, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo por parte do empregado. Sem a rescisão indireta, os trabalhadores teriam dificuldades para assumir postos de trabalho em outros locais, por terem contrato de trabalho vigente registrado na carteira.

Em novembro de 2013, os trabalhadores de empresa terceirizada que prestava serviços para a Usina Biosev Rio Brilhante denunciaram o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em Campo Grande. Os trabalhadores reivindicavam salários atrasados e verbas rescisórias que não foram pagas pelo proprietário da empresa R. R. Silva, que desapareceu, após fechar a empresa.

Terceirizados - O grupo, formado por ocupantes de funções como soldador, caldeireiro e auxiliares, foi contratado pela empresa R. R. Silva, em janeiro de 2012, para prestar serviços na usina Biosev, antiga LDC. A maior parte é residente em Maracaju, mas há trabalhadores dos estados do Alagoas e de Pernambuco, que vieram para Mato Grosso do Sul trabalhar na usina.

O procurador do trabalho Cícero Rufino Pereira, autor da ação coletiva, ressaltou que "a terceirização das atividades, por meio de contratos com empresas sem idoneidade e sem a devida fiscalização por parte da Biosev, acaba gerando esse tipo de comoção e ilegalidades trabalhistas, causando prejuízos aos trabalhadores".

Nova audiência foi agendada para o dia 26 de fevereiro, na Vara do Trabalho de Rio Brilhante. O MPT pede que a Usina Biosev seja responsabilizada pelo pagamento dos salários atrasados e verbas rescisórias dos trabalhadores.

Referente ao processo judicial nº 0024020-31-2013.5.24.0091 (Consulta pública na página http://pje.trt24.jus.br).

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Contato: (67) 3358-3034 - www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

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