Justiça condena sindicato por atos de improbidade

Sentença declarou nula a criação da junta governativa do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar e Álcool de Mato Grosso do Sul e determinou a inelegibilidade de José Roberto Silva, além de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão

21/03/2014 - Como resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o judiciário condenou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar e Álcool de Mato Grosso do Sul por atos antissindicais. A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande é de 1º grau, recorrível, e foi publicada no último dia 19.

A sentença declarou a nulidade da junta governativa instituída, que manteve o mandato da diretoria por mais dois anos sem eleição sindical, e do desmembramento de Chapadão do Sul e de Costa Rica da base territorial do Sindicato, de abrangência estadual.

Entenda o caso - Após o término do mandato da diretoria do Sindicato, em junho de 2011, as eleições para o mandato 2011-2015 não foram realizadas e o então presidente, José Roberto Silva, instituiu junta governativa, sob sua presidência. Segundo o MPT, o cancelamento das eleições e a instituição da junta, com o propósito de prorrogar o mandato por mais dois anos, não observaram o estatuto da entidade sindical e foram realizados por meio de conduta fraudulenta.

Segundo o procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, autor da ação, depois do término da gestão dessa diretoria, foi efetuado o desmembramento e instituído o Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias do Açúcar, Etanol e Bioenergia de Chapadão do Sul e Costa Rica com base territorial em dois municípios sul-mato-grossenses, de forma ilegítima, com o fim exclusivo de efetuar cobranças de contribuições sindicais obrigatórias. Foi também publicado edital, em fevereiro de 2012, para desmembramento dos municípios de Dourados e Ponta Porã.

Conforme o MPT, esses atos não tiveram validade jurídica, pois a junta foi criada de forma ilegítima, após o término do mandato dos dirigentes.

Inelegível por oito anos - A Justiça do Trabalho também declarou suspensos os direitos de José Roberto Silva se candidatar a cargo administrativo ou de representação sindical do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar e Álcool de Mato Grosso do Sul, pelo período de oito anos, por improbidade administrativa. José Roberto foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para Paulo Douglas Almeida de Moraes, com essa sentença, o judiciário demonstra preocupação com a construção do movimento sindical verdadeiramente voltado à defesa dos trabalhadores: "decisões como essa sinalizam ao movimento que condutas antiéticas serão punidas, estimulando atuação efetiva em prol dos trabalhadores", declarou.

Referente ao processo judicial 0001888-81.2012.5.24.0004. Consulta na página do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul: http://www.trt24.jus.br/.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Contato: (67) 3358-3034
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

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