Consórcio Guaicurus manterá plano de saúde para trabalhadores atingidos por dispensa em massa

Grupo e sindicato laboral também concordaram com outras sugestões do MPT, como o uso do transporte coletivo de forma gratuita pelos funcionários demitidos

13/08/2020 - O Consórcio Guaicurus e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande acolheram propostas do Ministério Público do Trabalho (MPT) para compensar 157 trabalhadores dispensados durante a pandemia de Covid-19.

Pelo acordo entregue à instituição nesta quinta-feira (13), o consórcio se compromete a manter, até novembro deste ano (data-base da categoria), o Programa de Agendamento Médico e Exames para funcionários demitidos. A empresa ainda disponibilizará cartão especial a ex-funcionários para uso no transporte coletivo de segunda a sexta-feira, abastecido com quatro créditos por dia.

Em audiência na última sexta-feira (7), o consórcio também assumiu a obrigação de homologar todas as rescisões contratuais na sede do sindicato e a disponibilizar os documentos relativos a cada demissão com 48h de antecedência, para análise da entidade representativa dos trabalhadores. No ato de homologação, o consórcio deverá apresentar o comprovante de transferência bancária referente ao termo de rescisão de cada funcionário.

As partes ainda concordaram em formalizar negociação coletiva, em até 60 dias, quando irão pactuar requisitos e compensações para futuras dispensas em massa ocorridas durante a pandemia. No decorrer desse processo negocial, o sindicato se comprometeu a não deflagrar nova paralisação das atividades.

O Consórcio Guaicurus agrupa as quatro empresas de ônibus que operam no Município de Campo Grande. Por conta das demissões em massa, os rodoviários chegaram a ventilar o início de uma greve a partir da última sexta-feira (7), mas recuaram depois que o MPT passou a conduzir as negociações entre o consórcio e o sindicato laboral. As medidas recentemente acordadas têm como finalidade mitigar eventuais prejuízos tanto ao Consórcio Guaicurus quanto à população campo-grandense, em decorrência da possível interrupção de serviços essenciais.

Redução de impactos

Nas duas audiências que antecederam o fechamento do acordo, o MPT buscou reforçar a necessidade de se promover o amplo diálogo entre as partes e de se reavaliar os requisitos das dispensas em massa, mediante o estabelecimento de critérios objetivos que sejam capazes de diminuir os impactos sociais e econômicos das atuais e futuras demissões, mediante compensação para os demitidos.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande estima que aproximadamente 320 demissões de empregados tenham acontecido desde o início da pandemia de Covid-19, sendo em torno de 150 apenas na semana passada. O Consórcio Guaicurus atribui como causas das dispensas coletivas a redução de linhas e a queda no fluxo de passageiros, motivadas pela pandemia de Covid-19.

No dia 20 de julho, os rodoviários realizaram paralisação de duas horas para discutir ajuste na legislação municipal. A Lei nº 6.481, de 14 de julho de 2020, altera dispositivos do Sistema Municipal de Transporte, transformando algumas punições administrativas aos trabalhadores em multas.

Referente ao procedimento PA-MED 000612.2020.24.000/5

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035 / (67) 99275-8636
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS | instagram: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, demissão em massa, verbas rescisórias, demissão coletiva, proteção dos trabalhadores, COVID-19, Pandemia

Imprimir