MPT aponta insuficiências das medidas de proteção da Portaria Conjunta nº 19 que trata sobre o controle da Covid-19 em frigoríficos
Nota técnica indica que texto publicado em 18 de junho possui divergências em relação a referências técnico-científicas nacionais e internacionais
Brasília, 26/06/2020 - Em nota técnica divulgada na terça-feira (23), o Ministério Público do Trabalho (MPT) sinaliza diversos pontos da Portaria Conjunta nº 19, publicada pelo Governo Federal, que estabelece normas de saúde e segurança dos trabalhadores de frigoríficos e fábricas de laticínios do país durante a pandemia da Covid-19. Segundo a nota, o MPT foi consultado pelo governo durante discussão sobre o texto da portaria, porém a norma foi publicada em 18 de junho com divergências em relação às referências técnicas nacionais e internacionais apresentadas pelo MPT.
A nota contém referências técnicas distribuídas em dez pontos, dentre eles estão: definições de caso suspeito, de contactante e de grupo de risco, bem como regras sobre distanciamento entre pessoas e equipamentos de proteção individual.
Para o MPT, a regra que desobriga as empresas de realizarem de testagem de todos os trabalhadores como condição para a retomada das atividades não segue estratégias amplamente adotadas para evitar o contágio comunitário da Covid-19. “Dessa forma, a medida incorporada torna-se ainda mais prejudicial aos trabalhadores, uma vez que parece desconhecer o fato de que pessoas assintomáticas ou na condição pré-sintomática podem transmitir o Sars-CoV-2, com possibilidade de, caso haja retorno às atividades sem testagem conforme padrões técnico-científico existentes, corre-se o risco de iniciar-se novo surto de Covid-19 no estabelecimento, com graves repercussões à saúde pública local”, diz a nota.
Segundo a instituição, a definição de “caso suspeito” da portaria exige que o trabalhador apresente “quadro respiratório agudo”. A regra diverge de protocolo do Ministério da Saúde destinado ao atendimento da população em geral, que exige somente a presença de sintomas de síndrome gripal para ser considerado caso suspeito. “A exigência de condições mais gravosas para o enquadramento como caso suspeito para os trabalhadores mostra-se, pois, como violação ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal”, aponta o MPT.
Além disso, o MPT aponta que a portaria se mostra insatisfatória ao não prever o afastamento de contactante de caso suspeito, desconsiderando normas e protocolos da Anvisa e da Organização Mundial de Saúde (OMS). “A fixação deste padrão normativo tende a incrementar e expandir os casos de contaminação nas plantas frigoríficas, já que prevê sistemática absolutamente alheia ao princípio da precaução, com violação direta ao direito à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal”, diz a nota.
A nota destaca ainda que a Portaria Conjunta nº 19, além de flexibilizar diretrizes de saúde pública e reduzir o distanciamento interpessoal para o padrão de 1 metro, contrariando orientação da Organização Internacional do Trabalho, que preconiza o distanciamento de 2 metros, admite, excepcionalmente, distanciamento inferior a 1 metro mediante usos de máscaras que não são reconhecidas tecnicamente como equipamento de proteção individual, agravando o risco de transmissão da doença infecciosa.
Segundo o vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT, procurador Luciano Lima Leivas, o documento tem como objetivo apresentar as referências técnicas com o propósito de reduzir os riscos de adoecimento dos trabalhadores do setor frigorífico e, por extensão, da própria população dos pequenos e médios municípios que são sede desta modalidade de organização empresarial. “Espera-se com as referências técnicas que a normatização federal e as normatizações estaduais e municipais incorporem em seus textos referências mais precaucionistas, porquanto a própria Portaria Conjunta nº 19 prevê a possibilidade de revisão do seu conteúdo e garante a autonomia dos estados e municípios para elaboração de padrões normativos mais vocacionados à promoção da saúde coletiva”, explicou o procurador.
O documento também trata das regras sobre autosserviço em buffets de refeitórios, medidas de busca ativa e triagem de trabalhadores, atividades de fiscalização e a ausência de dispositivo acerca do fluxo de informações epidemiológicas. A nota técnica foi assinada pela Codemat e pelo Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT.
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Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
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