Coronavírus: Nota técnica estabelece medidas de prevenção para estagiários e aprendizes
Documento pede aulas de aprendizagem a distância e o isolamento dos trabalhadores adolescentes
Brasília, 19/03/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica com diretrizes a empregadores para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre os trabalhadores adolescentes (estagiários e aprendizes). Publicada no último dia 18, a nota também traz informações sobre os jovens aprendizes que cumprem medidas socioeducativas.
O documento recomenda, entre outras medidas, a substituição do trabalho presencial por atividade remota, garantindo ao estagiário ou aprendiz supervisão e estrutura tecnológica adequada para o desempenho de suas atribuições.
É recomendado ainda que as empresas com trabalhadores na faixa etária de 16 a 18 anos adotem providências para afastá-los imediatamente, sem prejuízo da remuneração integral, em respeito ao princípio da proteção integral e à peculiar condição da pessoa em desenvolvimento. Já as aulas teóricas de aprendizagem devem ser interrompidas ou, se possível, ministradas a distância, sem custo para os jovens.
Até o momento, a instituição divulgou outras quatro notas técnicas com recomendações de medidas a serem adotadas neste período de crise, além de uma recomendação. Os documentos são voltados: à atuação do MPT em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional para o novo coronavírus; a setores econômicos com atividades de risco muito alto, alto e mediado de exposição ao Covid-19; à flexibilização de jornada, sem redução salarial, para trabalhadores que atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus, e à proteção de trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Já a recomendação é voltada à proteção dos trabalhadores da indústria de petróleo e gás.
Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica Conjunta nº 05/2020, assinada pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
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