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Após atuação do MPT-MS, frigorífico de aves de Itaquiraí supera cota legal de aprendizagem

Bello Alimentos passou de 32 para 127 aprendizes contratados após atuação do Ministério Público do Trabalho

16/09/2026 – Atuação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) contribuiu para a regularização da cota legal de aprendizagem profissional pela Bello Alimentos Ltda, indústria que atua no abate de aves. Após o acompanhamento da unidade localizada no município de Itaquiraí, realizado pelo MPT-MS em conjunto com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a empresa passou a contar com 127 aprendizes contratados, número superior à cota mínima legal de 103 estabelecida para o estabelecimento.

Inquérito Civil foi instaurado pelo MPT-MS em março deste ano, a partir de Auto de Infração lavrado pela Fiscalização do Trabalho em razão do descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. Na ocasião, a fiscalização constatou que a unidade possuía cota mínima de 103 aprendizes, mas mantinha apenas 32 contratos, resultando em déficit de 71 vagas.

A legislação estabelece que os estabelecimentos devem contratar aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5% dos empregados cujas funções demandem formação profissional, observados os critérios legais para composição da cota.

A partir da instauração do procedimento, o MPT-MS passou a acompanhar a situação da empresa, buscando a regularização da obrigação legal e a efetiva ampliação das oportunidades de aprendizagem profissional.

Atuação resolutiva – A empresa adotou as medidas necessárias para ampliar o número de contratações. A Bello Alimentos comprovou a contratação de 127 aprendizes, superando em 24 vagas a cota mínima de 103 aprendizes.

Além de assegurar o cumprimento da legislação, a aprendizagem profissional proporciona aos jovens a possibilidade de conciliar formação e experiência prática, com acompanhamento e proteção próprios dessa modalidade de contratação.

Cumprida a obrigação legal e comprovada a regularização da cota, o procedimento alcançou sua finalidade e o inquérito civil foi arquivado.

O que diz a Lei da Aprendizagem – A legislação brasileira estabelece que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, conforme previsto na Lei da Aprendizagem Profissional (Lei nº 10.097/2000). A exigência se aplica a estabelecimentos que possuam sete ou mais empregados em funções que demandem formação profissional, devendo o número de aprendizes corresponder a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de trabalhadores nessas funções.

O instituto da aprendizagem não beneficia apenas o aprendiz, mas também a própria empresa que o matricula e o emprega, pois permite a formação de mão de obra qualificada, que poderá ser posteriormente absorvida por tempo indeterminado.

Desse modo, a empresa, ao não contratar os jovens aprendizes a que está legalmente obrigada, viola frontalmente dispositivos de ordem constitucional e, por consequência, causa lesão aos direitos difusos e coletivos daqueles jovens trabalhadores que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, tendo garantido seu direito constitucional à profissionalização.

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Para serem admitidos como aprendizes, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos incompletos, exceto no caso das pessoas com deficiência, para as quais não se aplica o limite de idade. Também precisam estar cursando ou devem ter concluído o ensino fundamental ou médio. A lei determina ainda que a contratação será por prazo determinado de até dois anos.

O contrato de aprendizagem é firmado por prazo determinado, com duração máxima de até dois anos, e pressupõe a combinação entre formação teórica e prática. Para isso, o aprendiz deve estar matriculado e frequentando a escola, caso ainda não tenha concluído a educação básica, além de participar de curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

Durante o contrato, o aprendiz tem direito a registro em carteira de trabalho, salário mínimo-hora, férias – preferencialmente coincidentes com o período escolar –, 13º salário proporcional, além de recolhimento de FGTS com alíquota reduzida e contribuição previdenciária. A jornada de trabalho, em regra, é de até seis horas diárias, podendo ser ampliada em situações específicas previstas em lei.

Referente ao IC: 000135.2025.24.001/0

Foto: Divulgação

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035 | (67) 99275-8636
www.prt24.mpt.mp.br | X: @MPT_MS | Instagram: @mpt_ms | Kwai: @mpt_ms

Tags: Ministério Público do Trabalho, MPT-MS, Dourados, Mato Grosso do Sul

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