
Cresce número de mulheres que procuram o MPT-MS após sofrer assédio sexual no trabalho
Denúncias registradas pelo órgão aumentaram 266% em quatro anos; somente em 2025 foram contabilizados 22 casos envolvendo vítimas, todas mulheres
12/03/2026 – O número de denúncias de assédio sexual registradas no Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) tem apresentado crescimento significativo nos últimos anos. Dados da instituição apontam que os registros passaram de seis denúncias em 2021 para 22 em 2025, o que representa um aumento de 266% no período. Somente em 2025, o volume equivale a quase duas denúncias por mês, índice 3,6 vezes maior que o observado em 2021. A evolução dos registros indica uma tendência de crescimento nas denúncias, evidenciando que mais trabalhadoras têm buscado apoio das instituições para relatar situações de violência e constrangimento de natureza sexual no ambiente laboral.
De acordo com o levantamento do MPT-MS, foram registradas seis denúncias em 2021, nove em 2022, dez em 2023, 17 em 2024 e 22 em 2025. Todas elas partiram de trabalhadoras, o que evidencia um recorte de gênero nas ocorrências de assédio sexual levadas ao conhecimento do órgão.
Para a procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira, vice-coordenadora de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT-MS e coordenadora do Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade da instituição, os dados reforçam a necessidade de ampliar o debate público sobre o tema e fortalecer mecanismos de prevenção.
“Os registros recebidos pelo MPT-MS revelam um recorte de gênero bastante evidente, já que todas as denúncias partiram de trabalhadoras. Isso demonstra como o assédio sexual ainda atinge as mulheres, prática esta que, por razões relacionadas ao gênero, reduz, silencia e deslegitima mulheres no cotidiano do trabalho”, avalia.
A procuradora ressalta, contudo, que os números oficiais ainda não retratam a dimensão real do problema. Segundo ela, os casos de assédio sexual permanecem amplamente subnotificados, uma vez que muitas vítimas deixam de denunciar por receio de sofrer retaliações, perder o emprego, enfrentar constrangimentos no ambiente profissional ou não serem levadas a sério.
Por outro lado, o aumento dos registros indica uma maior confiança das trabalhadoras em buscar apoio das instituições e romper o silêncio diante dessas situações.
“Embora o crescimento das denúncias evidencie que o problema persiste no ambiente laboral, ele também pode indicar que mais mulheres estão se sentindo encorajadas a procurar as instituições para relatar essas situações. A denúncia é um passo fundamental para romper o silêncio e permitir que o assédio seja investigado e combatido”, acrescenta.
Como o MPT-MS atua – O MPT-MSadotou diferentes medidas para apurar e enfrentar os casos de assédio sexual levados ao conhecimento da instituição. Entre os anos de 2021 a 2025, foram instaurados 22 inquéritos civis, investigação utilizada para reunir provas, ouvir envolvidos e verificar se ocorreu, de fato, a violação de direitos.
A partir dessas apurações, também foram firmados quatro Termos de Ajuste de Conduta (TACs) – acordos extrajudiciais em que o empregador assume compromissos para cessar irregularidades e adotar medidas preventivas –, além da expedição de quatro recomendações, instrumento por meio do qual o MPT orienta empresas e instituições a adequar suas práticas às normas trabalhistas e aos princípios de respeito à dignidade no trabalho.
Nos casos em que não houve solução pela via extrajudicial ou diante da gravidade das condutas apuradas, o órgão ainda ajuizou seis ações civis públicas (ACPs), processos judiciais destinados a responsabilizar os envolvidos e exigir a reparação de danos coletivos.
Rosimara Caldeira conclui que o assédio sexual constitui uma grave violação de direitos fundamentais, pois compromete a dignidade da vítima, afeta sua saúde física e emocional e prejudica o ambiente de trabalho.
“O assédio sexual impõe constrangimentos, pressões e situações de intimidação que podem gerar impactos profundos na vida profissional e pessoal da vítima. É essencial que as trabalhadoras saibam que não estão sozinhas e que existem instituições preparadas para acolher essas denúncias e buscar a responsabilização dos envolvidos”, destaca.
Mês da Mulher – Além da atuação investigativa e judicial, o MPT-MS também desenvolve iniciativas voltadas à prevenção e à conscientização social sobre o problema.
Entre elas, a campanha do mês da Mulher, que ao longo do mês de marco vai se dirigir aos homens, convidando-os a refletir e a adotar atitudes que contribuam para a promoção da equidade de gênero e para o enfrentamento de práticas discriminatórias.
O que é o assédio sexual – Consiste na conduta de natureza sexual manifestada por contato físico, bem como por palavras (verbalizadas ou escritas), gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
De cunho opressivo e discriminatório, viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.
Assédio por chantagem e por intimidação – No ambiente laboral, o assédio sexual costuma ser classificado em duas modalidades principais.
Assédio sexual por chantagem: consiste na exigência de uma conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho. O objetivo do(a) assediador(a) é obter um favorecimento sexual.
Assédio sexual por intimidação ou ambiental: corresponde às incitações sexuais inoportunas que criam uma situação ofensiva, hostil e abusiva no ambiente de trabalho, tais como: comentários de cunho sexual, piadas de duplo sentido, gracejos, gestos, flertes, imagens, e-mails, mensagens inconvenientes, convites impertinentes e contatos físicos forçados ou não consentidos. A finalidade do(a) agressor(a) é tornar o ambiente de trabalho hostil para um(a) trabalhador(a) ou para um grupo, apesar de poder também objetivar uma vantagem sexual.
Denuncie – Casos de assédio sexual no ambiente de trabalho podem ser denunciados anonimamente ao MPT-MS por meio do site da instituição: prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
Também é possível comparecer em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, e formalizar a denúncia. Os endereços estão disponíveis clicando aqui.
As denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa, e qualquer pessoa - vítimas ou testemunhas - pode comunicar situações de irregularidade relacionadas às relações de trabalho.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações:(67) 3358-3035 | (67) 99227-98-03
www.prt24.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MS | Instagram: @mpt_ms
Tags: Ministério Público do Trabalho, assédio sexual, MPT-MS, Mato Grosso do Sul, Igualdade de Gênero, Violência de gênero

























