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MPT-MS e Fiscalização do Trabalho encerram 2024 com acordo que garante Justiça para 19 trabalhadores paraguaios traficados para colheita da mandioca

Além do pagamento de quase R$ 1,6 milhão em indenizações individuais, mais R$ 200 mil serão destinados a projetos sociais que reforçam a proteção contra violações trabalhistas e o tráfico de pessoas

13/12/2024 - Em audiência realizada nesta quinta-feira (12), o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), com o apoio e presença da Auditoria-Fiscal do Trabalho, firmou acordo que garante R$ 1.599.000,00 em reparações individuais para 19 trabalhadores paraguaios resgatados em novembro, após serem submetidos a condições análogas à escravidão em propriedade rural de Nova Andradina. Além desse montante, outros R$ 200.000,00 serão destinados a danos morais coletivos, fato que representa um avanço significativo na reparação de violações trabalhistas e humanas.

Os 19 trabalhadores, entre eles um adolescente, receberão compensações em valores que visam não apenas reparar os prejuízos sofridos, mas também reafirmar a dignidade e o valor do trabalho humano. O acordo também estabelece obrigações de fazer e não fazer, assumidas pelo empregador, para adequar o ambiente laboral às normas de segurança, dignidade e legalidade.

Nesta sexta-feira (13), a Fiscalização do Trabalho acompanhou o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados, assegurando o retorno deles ao país de origem (Paraguai) com parte dos seus direitos já adimplidos. Além disso, a Fiscalização do Trabalho e a Polícia Federal providenciaram a regularização da situação migratória de cada trabalhador. Paralelamente, contas no Banco do Brasil foram abertas para viabilizar o pagamento das indenizações por danos morais individuais a fim de garantir maior segurança e transparência na reparação dos prejuízos sofridos.

Acordos firmados

Entre os compromissos assumidos pela propriedade rural, destaca-se o pagamento de danos morais individuais, no valor de R$ 78 mil por trabalhador, a serem quitados em até 24 parcelas reajustadas. Já o adolescente resgatado, em razão da gravidade da violação, receberá o equivalente a 50 vezes o salário-base, totalizando R$ 195 mil. Adicionalmente, a propriedade rural assumiu o compromisso de pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a projetos de conscientização e combate ao trabalho escravo.

A fazenda também se comprometeu a registrar retroativamente todos os trabalhadores resgatados, recolher os valores de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e realizar os pagamentos rescisórios devidos, assegurando que as indenizações sejam efetuadas de forma justa e supervisionada. Além disso, a propriedade assumiu compromissos para a prevenção de novas violações, incluindo a proibição de aliciamento ou recrutamento de trabalhadores por meios coercitivos, como violência ou fraude.

Foram firmadas garantias de fornecimento de condições dignas de trabalho, com acesso a instalações sanitárias adequadas, água potável, equipamentos de proteção individual (EPIs) e transporte seguro e regularizado. A obrigação de não contratar menores de 16 anos ou manter menores de 18 anos em condições perigosas também foi reafirmada. Esses compromissos refletem um esforço concreto em reparar os danos causados e evitar que práticas degradantes se repitam, reforçando o valor da dignidade e dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.

Impacto das medidas para a sociedade

A assinatura dos acordos não apenas garante indenização financeira aos trabalhadores, mas também estabelece um precedente importante no combate ao trabalho escravo contemporâneo em Mato Grosso do Sul. Conforme explica o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, titular regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, os acordos demonstram que a Justiça vai além da punição e alcança a reparação efetiva às vítimas a fim de promover a dignidade e segurança a todos os trabalhadores.

“Essa perspectiva ressalta a importância de uma abordagem que não se limita à punição dos infratores, mas busca transformar a realidade enfrentada pelos trabalhadores. A reparação financeira e moral não apenas resgata a dignidade das vítimas, mas também funciona como um alerta para toda a sociedade sobre a inaceitabilidade de práticas que reduzem pessoas a condições análogas à escravidão. O acordo firmado estabelece um marco legal e ético, reforçando que o combate ao trabalho escravo vai além de medidas reativas: trata-se de construir um futuro onde direitos básicos, como segurança, respeito e condições adequadas de trabalho, sejam garantidos a todos os cidadãos. Essa conquista é um passo concreto em direção à erradicação de práticas que mancham os valores fundamentais do trabalho e da dignidade humana”, sublinhou Moraes, responsável pelo caso.

Relembre o Caso

Entre os dias 18 e 22 de novembro deste ano, operação com apoio e participação do MPT-MS resultou no resgate de 19 trabalhadores paraguaios, incluindo um adolescente, em propriedade rural na região de Nova Andradina. A intervenção ocorreu após veículos clandestinos que transportavam os trabalhadores terem sido interceptados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Esses trabalhadores eram vítimas de tráfico humano, trazidos do Paraguai de maneira irregular para realizar a colheita de mandioca, sem qualquer formalização contratual ou proteção legal.

As condições constatadas eram alarmantes: os trabalhadores viviam sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, sem acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs) e submetidos a alojamentos precários com banheiros improvisados. A alimentação era por conta própria, e nenhum exame médico ou medida de saúde ocupacional foi providenciado. Contratados para ganhar diárias de R$ 130, não recebiam condições mínimas de segurança para a execução das atividades. A situação foi classificada como trabalho análogo à escravidão, já que configurou graves violações à dignidade e aos direitos fundamentais dos trabalhadores, com impactos ainda mais sérios devido à presença de um adolescente no grupo.

Tal situação evidencia a importância de ações preventivas e da fiscalização rigorosa para proteger trabalhadores vulneráveis. O valor considerável das indenizações e a destinação do dano moral coletivo ressaltam o impacto social do acordo firmado com o objetivo de promover a conscientização e contribuir para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo no estado.

Referente ao IC 1268.2024

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035 | (67) 99247-6162 | (67) 99275-8636
www.prt24.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MS | Instagram: @mpt_ms

Tags: trabalho escravo, Ministério Público do Trabalho, TAC, tráfico de pessoas

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