Acordo responsabiliza cadeia produtiva da cana-de-açúcar no combate ao trabalho infantil proibido
Conciliação promovida pelo TST encerra ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a empresa
Brasília (DF), 20/09/2024 - Um acordo assinado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa Delta Sucroenergia definiu a responsabilidade da cadeia produtiva da cana-de-açúcar no combate ao trabalho infantil proibido e garantiu a destinação de R$ 200 mil para a reconstrução do Rio Grande do Sul. A conciliação foi promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 12 de setembro.
Os fornecedores deverão ser orientados e auditados quanto às melhores práticas trabalhistas e, principalmente, sobre aquelas que não são toleráveis pelo ordenamento jurídico, além de serem informados sobre as penalidades a que estarão sujeitas, em caso de violação à ordem jurídica trabalhista.
O pagamento referente ao dano moral coletivo deverá ser realizado em 30 dias a partir da homologação do acordo e o recurso deverá ser encaminhado para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), que tem fiscalização do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e participação do Ministério Público do Trabalho, mediante convênio firmado entre as duas instituições.
O acordo também proíbe a empresa de obter cana-de-açúcar de fornecedores que tenham utilizado ou utilizem trabalho infantil. Além disso, o documento obriga a Delta a fiscalizar periodicamente todos os seus fornecedores para que não utilizem, direta ou indiretamente, trabalho infantil em quaisquer etapas do processo de produção da cana-de-açúcar.
Também ficou acertado que a empresa deverá implementar campanha de conscientização por meio de workshops para seus fornecedores em relação à prevenção e ao combate ao trabalho de crianças e de adolescentes.
O acordo foi assinado pelo subprocurador-geral do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta e pelos representantes da empresa.
Processo nº TST-RRAg-10630-14.2018.5.03.0152
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br
Tags: Ministério Público do Trabalho, TST, Criança e Adolescente