Marfrig compromete-se com MPT-MS a ajustar segurança e ergonomia no trabalho em unidade de Bataguassu
Acordo tem o objetivo de garantir condições de trabalho adequadas no frigorífico
16/04/2024 - Decorrente da atuação nacional do Projeto Frigoríficos da CODEMAT, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) investigou a unidade da Marfrig Global Foods S/A localizada no município de Bataguassu, Costa Leste do estado. Foram identificadas repetidas violações trabalhistas, prejudiciais à saúde dos trabalhadores, em função da existência de ritmo intenso de trabalho, com elevada exigência de força e pressão de tempo para a execução das funções pelos trabalhadores, o que levou à abertura de um inquérito civil para apurar a extensão dos fatos. Como resultado, a Marfrig firmou, no último mês, acordo com o MPT, através da procuradora do Trabalho de Três Lagoas, Claudia Noriler Silva, comprometendo-se a corrigir as irregularidades detectadas.
"O termo de ajuste de conduta foi resultante das constatações de infrações graves às normas trabalhistas que colocavam em risco a integridade e a segurança dos trabalhadores no local", explicou a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT). Ela ressaltou a importância do cumprimento das obrigações por parte do empregador.
"Para fins de comprovação das obrigações previstas neste ajuste, o compromissário obriga-se a atender de forma plena as requisições para apresentação de documentos e para prestação de esclarecimentos ao Ministério Público do Trabalho. A recusa ou omissão em comprovar o cumprimento deste termo por informações, documentos ou qualquer outro tipo de conduta, importará presunção de descumprimento de seus termos e a inversão do ônus da prova por convenção das partes”, declarou a procuradora do Trabalho, no bojo do acordo.
Obrigações assumidas
Como parte do compromisso, a Marfrig deverá implementar uma série de mudanças para garantir um ambiente seguro e ergonômico aos trabalhadores. Entre as principais ações, a empresa se comprometeu a realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), seguindo as Normas Regulamentadoras NRs 17 e 36, além de fornecer orientações das normas ISO relevantes. Este estudo visa reorganizar o local de trabalho para prevenir riscos relacionados à ergonomia e garantir a adaptação das condições de trabalho às necessidades físicas e psicológicas dos seus empregados.
O processo de análise ergonômica será extensivo e participativo, envolvendo três fases críticas: a identificação dos riscos, a implantação de melhorias e a validação das mudanças por parte dos trabalhadores. Isso garantirá que as medidas tomadas sejam eficazes e refletidas na prática diária do trabalho.
Além disso, a Marfrig terá de ajustar, até março de 2025, os processos de levantamento, manuseio e transporte de cargas para evitar posturas prejudiciais. As áreas de armazenamento serão reorganizadas considerando o peso e a frequência de manipulação dos itens para minimizar o esforço físico e os riscos de lesões.
A empresa também adotará medidas de controle para reduzir a necessidade de movimentos repetitivos e uso excessivo de força, bem como a exposição a vibrações e contato prolongado com água. Estas ações visam prevenir problemas de saúde a longo prazo e melhorar a segurança no local de trabalho.
Outra exigência é a adequação do peso dos produtos e caixas manuseados manualmente, baseando-se nos resultados da análise ergonômica. Isso inclui a reestruturação das operações para diminuir a necessidade de carregamento manual frequente. A Marfrig acatou, no ato da assinatura, a fixação imediata de uma cópia do acordo na sede da empresa, em local acessível e de fácil visualização pelos empregados, clientes e pela fiscalização do trabalho. Além disso, comprometeu-se a fornecer gratuitamente cópias do TAC aos trabalhadores sempre que solicitado.
Fiscalização e monitoramento
O descumprimento de qualquer cláusula do acordo acarretará em multa no valor de R$20.000 (vinte mil reais), por verificação, sem prejuízo da execução judicial das obrigações. Este valor será destinado ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a outras instituições sem fins lucrativos, conforme determinação do Ministério Público do Trabalho.
O cumprimento do acordo será fiscalizado por diversos órgãos, incluindo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, Vigilância Sanitária, Sindicato Profissional e o Ministério Público do Trabalho. Qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento das obrigações, inclusive de forma anônima. É importante ressaltar que o TAC constitui título executivo extrajudicial e aplica-se a eventuais sucessores da empresa.
O MPT-MS mantém abertos canais para denúncias e monitoramento constante, para garantir que os direitos trabalhistas sejam sempre preservados e que acordos como este sejam efetivamente aplicados. A comunidade e os trabalhadores são encorajados a reportar qualquer irregularidade, contribuindo assim para um mercado de trabalho mais justo, saudável e seguro.
Os canais disponíveis são o site do MPT-MS: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias e o aplicativo MPT Pardal, que pode ser baixado gratuitamente para smartphones.
Referente ao procedimento IC 000076.2019.24.002/6-17
Foto: Elenize Olveira/Cenário MS
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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Tags: CODEMAT, saúde e segurança, Trabalho seguro, Saúde no trabalho, Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo