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Ministério Público do Trabalho realiza I Seminário Nacional de Estágio

Evento celebra 15 anos da Lei de Estágio e aborda temas cruciais sobre a atividade prática na formação profissional de um aluno de graduação

Brasília (DF), 13/09/2023 - O Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFC) e com a Universidade de Fortaleza (Unifor), realiza nos dias 25 e 26 de setembro o I Seminário Nacional de Estágio. O evento acontece em Brasília e celebra os 15 anos da Lei de Estágio (11.788/2008).

O seminário visa debater o papel do estágio na formação dos estudantes do ensino superior e em sua inserção no mercado de trabalho, além de discutir alguns desafios inerentes a essa experiência, como fraude e assédio no ambiente profissional.

A Lei de Estágio (11.788) estabelece normas que regularizam a atividade de estágio no território nacional para estudantes do ensino médio e superior. Este seminário irá focar em estagiárias e estagiários estudantes do ensino superior. Por isso, foi feita a parceria na idealização e na organização do seminário com duas universidades.

“Esta é a primeira vez que haverá um debate nacional sobre o tema. A ideia é reunir profissionais, instituições de ensino, estudantes e empresas. Ou seja, todos que a Lei do Estágio envolve. O evento propõe discutir os avanços e desafios advindos da Lei de Estágio. Será uma oportunidade única”, afirma o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima.

"Pelo momento em que a Lei completa 15 anos, o cenário atual exige um debate sobre a legislação. O seminário será um espaço, sobretudo, de esclarecimento acerca da Lei do Estágio. É um tema que está em contínuo contato com a formação acadêmica. É necessário explicar a legislação para todos os atores, desmistificando-a. No seminário, apresentaremos uma cartilha com várias das principais dúvidas que nos chegam. O documento vem pontuar ainda mais essa ajuda às empresas, estudantes e Instituições de Ensino Superior", afirma o professor Rogério Mâsih da UFC.

“O estágio é um ato educativo que objetiva preparar o aluno para o trabalho profissional e, por isso mesmo, é uma experiência extremamente valiosa. A Lei de Estágio regulariza esse aprendizado prático e traz, igualmente, desafios à gestão de uma Instituição de Ensino Superior na condução da organização dessa atividade. Estamos certos de que o evento será muito proveitoso para debatermos importantes aspectos e situações pertinentes ao tema”, afirma o professor Randal Martins Pompeu, reitor da Universidade de Fortaleza (Unifor).

O evento acontece de forma presencial na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, mas será possível também acompanhar a programação de forma on-line por meio da TV e redes sociais do Ministério Público do Trabalho (TV MPT) e das instituições parceiras (UFC e Unifor). Para receber certificado de participação, é necessário se inscrever no hotsite www.mundodoestagio.com.br e confirmar presença em cada um dos dias pelo link disponibilizado.

No Brasil, são quase 9 milhões de alunos no ensino superior. Em 2021, foram registradas 8.987.120 matrículas, segundo o último Censo da Educação Superior (MEC). Não existem dados sobre o número de alunos em estágio divulgados pelo Ministério da Educação. De acordo com a Associação Brasileira de Estágios (Abres), havia quase 700 mil alunos do ensino superior estagiando no Brasil em 2021. O número pode estar subdimensionado.

Serviço

I Seminário Nacional de Estágio: 15 Anos da Lei de Estágio - desafios e conquistas

Dias 25 e 26 de setembro de 2023

Local: Auditório do Centro Empresarial do CNC–CE (CNC SAUN Quadra 5, Lote C, 2º subsolo Brasília-DF — CEP 70040-250)

Modalidade: Presencial e Virtual por meio da TV e Redes sociais do MPT e das instituições parceiras (UFC e Unifor)

Certificados para participantes mediante inscrição e confirmação de registro de frequência

Inscrições em: www.mundodoestagio.com

Programação

Dia 25/09

15h: Credenciamento
16h: Abertura do evento: composição de mesa para saudações iniciais
17h: Palestra Magna: 15 anos da Lei de Estágio: o papel do MPT na garantia dos direitos dos estagiários
 
Dia 26/09

8h: Credenciamento
8:30h: Painel I: Combate à fraude e ao assédio no ambiente de estágio.
Sessão I – Combate à fraude nas relações de estágio
Sessão II - Combate ao assédio no ambiente de estágio.
12h: Almoço
13:30h PAINEL II: Estágio e Empregabilidade
Sessão III – Estágio e Empregabilidade: Perspectivas da Educação do Ensino Superior
Sessão IV – Estágio e Empregabilidade: Perspectivas do Mercado

17:30h: Encerramento e lançamento da “Cartilha de Estágio”

Mais informações

Isabel Braga | Secretaria de Comunicação do MPT

Celular: (61) 995320690 |  E-mail:pgt.secom@mpt.mp.br

Luiz Carlos de Carvalho | Assessor de Imprensa da Unifor

Celular: (85) 99820.7654  |   E-mail: luizcarlosdecarvalho@unifor.br

Kamila Bossato Fernandes | Coordenadora de Comunicação e Marketing da UFC

Celular: (85) 99646.7713 | E-mail:coordenacao.ufcinforma@ufc.br

Lei de Estágio

A Lei nº 11.788, também conhecida como Lei de Estágio, começou a valer em 25 de setembro de 2008. A ordem funciona como uma legislação trabalhista para os estagiários, estabelecendo diretrizes para assegurar que essa parte fundamental do processo de aprendizagem ocorra sem abusos por parte dos empregadores.  A norma visa regulamentar as condições de estágio no país, garantindo os direitos e deveres das instituições de ensino, empresas e estudantes durante o processo de estágio.

A determinação considera aptos para estagiar os estudantes, com 16 anos ou mais, regularmente matriculados em instituições de ensino médio ou superior, educação especial, cursos técnicos, pós-graduação e nos anos finais do ensino fundamental.

Entre os princípios estabelecidos encontram-se a jornada de trabalho máxima, a exigência do pagamento de auxílio transporte, salvo em estágios na modalidade home office, a contratação obrigatória de seguro contra acidentes pessoais para o estagiário durante a vigência do contrato e o direito a um período de recesso de 30 dias após 12 meses trabalhados.

Lembrando que o aluno não é proibido de estagiar em mais de um local, contanto que ambos os empregadores estejam seguindo os parâmetros da lei, e a soma das jornadas de trabalho do estagiário não exceda seis horas diárias e trinta semanais.

Além dos benefícios para os estagiários, a lei também garante às empresas a não firmação de vínculo empregatício, apesar da atuação do aluno dentro da organização. Por meio dela, os empregadores podem ter mais clareza em relação aos trâmites necessários para a contratação de estagiários.

Em adição à Lei do Estágio, a Lei Nº 14.612 de 3 de Julho de 2023 também dita regras em relação ao tratamento do estagiário.

Documentos

Existe uma série de documentos que são responsáveis pela formalização do processo de estágio. O Termo de Compromisso de Estágio marca o início da atuação do estagiário. Nele estão presentes informações, como a vigência do estágio, a remuneração e os benefícios que o aluno receberá e o plano de atividades que devem ser desenvolvidas pelo estudante durante sua atuação na empresa.

O Termo Aditivo tem como objetivo a alteração de dados contidos no Termo de Compromisso, podendo ser usada para aumentar a vigência do contrato de estágio, contanto que não exceda o período estipulado pela lei, modificar o valor da bolsa, entre outros.

No caso do Termo de Rescisão, o estudante, ou o empregador, deve emiti-lo ao fim da jornada do estagiário na empresa, seja por motivo de efetivação, solicitação de uma das partes ou término da vigência do Termo de Compromisso.

Vale lembrar que existem dois tipos de estágio. No estágio obrigatório, que é atrelado a uma disciplina acadêmica, o estagiário não recebe remuneração e a instituição de ensino é responsável por fornecer o seguro de vida ao estagiário.

No estágio não obrigatório, a empresa contratante precisa arcar com todos os custos para ter o estagiário exercendo suas atividades, incluindo remuneração, seguro de vida e auxílio transporte.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: estágio, Ministério Público do Trabalho

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