iFood assume compromissos com MPF e MPT após investigação sobre direito à informação e liberdade sindical
Empresa tomará medidas para promover direitos dos entregadores e reforçar suas políticas de governança em direitos humanos
Brasíia (DF), 10/07/2023 - O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram na última sexta-feira, 7 de julho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o iFood para promover ações em favor do direito da sociedade à informação e dos direitos trabalhistas e associativos de seus entregadores. O acordo é resultado de uma atuação conjunta das duas instituições, que investigaram se o iFood e as agências de comunicação Benjamim e Social QI teriam monitorado entregadores e produzido conteúdos na internet contrários a reivindicações feitas por esses trabalhadores durante a pandemia de covid-19.
De acordo com uma reportagem da Agência Pública, publicada em abril do ano passado e que originou as investigações, as empresas teriam adotado uma série de ações nas redes sociais, entre 2020 e 2021, para desmobilizar movimentos de entregadores por melhores rendimentos e condições de trabalho. A reportagem pode ser acessada aqui.
Após meses de investigação conjunta, o MPF e o MPT celebraram, com as três empresas, um TAC com cláusulas que protegem e promovem tanto direitos fundamentais de toda a população quanto direitos trabalhistas e sindicais dos entregadores do iFood. O acordo contempla três eixos: compensação, satisfação e não repetição.
Deveres
No eixo de compensação, o iFood assumiu o compromisso de financiar, no valor de R$ 6 milhões, pesquisas e projetos que, de forma inovadora, analisem as relações de trabalho com entregadores, o mercado publicitário e de marketing digital e a responsabilidade social dos controladores de plataformas. Essas iniciativas devem contemplar, por exemplo, propostas de aprimoramento da organização coletiva dos trabalhadores e a construção de boas práticas e de regras protetivas dos direitos humanos de grupos potencialmente afetados. Pelo acordo, a empresa destinará esses recursos a instituições e entidades - como órgãos públicos de fomento à ciência e ministérios integrantes do governo federal - que, usando de sua expertise, cuidarão da seleção e da gestão desses projetos e dessas pesquisas, além de sua posterior conversão em propostas práticas de interesse público.
Já no eixo de satisfação, o iFood promoverá, em conjunto com a Benjamim e a Social QI, uma campanha de marketing digital que trate da importância do respeito ao direito à informação da população na internet. O MPF destaca que a formação de opiniões deve pressupor a circulação de informações qualificadas, sem tentativas de manipulação dos fatos, e que mensagens dissimuladas ou anônimas prejudicam o debate público e afetam a livre expressão do pensamento.
“Para que tenham seu direito à informação respeitado, os cidadãos precisam saber se é uma empresa que está postando determinado conteúdo na internet, em qual contexto e para qual finalidade. Isso é especialmente importante para que eles possam formar livremente sua opinião sobre assuntos de relevância pública e, a partir disso, exercer um outro direito fundamental: a liberdade de expressão, que deve ser isenta de interferências indevidas ou ocultas”, ressalta o procurador da República Yuri Corrêa da Luz.
A campanha de marketing terá veiculação semanal nos perfis do iFood em pelo menos três plataformas digitais. Paralelamente, as empresas farão ainda uma declaração pública conjunta sobre os fatos investigados e os termos do TAC celebrado. A manifestação deverá contemplar, além da importância do direito à informação e à livre expressão para toda a sociedade, a relevância da liberdade sindical e dos direitos de negociação coletiva e de greve dos trabalhadores. A publicação do conteúdo será feita por três semanas consecutivas em redes sociais, nos sites das empresas e na página eletrônica de um veículo de comunicação de alcance nacional.
O acordo prevê ainda obrigações do iFood para assegurar a liberdade sindical e os direitos de greve e de negociação coletiva dos entregadores. “Esses direitos são fundamentais, sendo parâmetros mínimos, previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos, para que os trabalhadores tenham meios de promover a sua organização, fomentar a solidariedade entre os membros do grupo e expressar adequadamente a voz coletiva de seus integrantes”, frisa o procurador do Trabalho Renan Kalil. “Coibir condutas antissindicais é essencial para que os trabalhadores tenham uma adequada proteção contra atos de coação ou discriminação que, direta ou indiretamente, violem a liberdade sindical”, afirma o procurador do Trabalho Alberto Emiliano.
Novidades
Por fim, no eixo de não repetição, o TAC celebrado é inovador ao estabelecer duas obrigações inéditas de caráter preventivo. A primeira refere-se ao compromisso do iFood de implementar internamente um programa de conformidade em direitos humanos. A ação, a ser elaborada por um assistente técnico externo e independente, aprovado pelo MPF, permitirá a identificação, dentro da empresa, de potenciais riscos de violação de direitos fundamentais e do dever de transparência em suas atividades, possibilitando a adoção de medidas que previnam essas ocorrências e garantam a reparação de eventuais danos que possam ser causados.
A outra providência inédita em acordos desse tipo consiste na proibição do iFood de divulgar, pelos próximos seis meses, anúncios, propagandas e campanhas publicitárias sobre supostas medidas adotadas pela empresa para promoção de direitos fundamentais e trabalhistas. O objetivo é impedir a publicação, no curto prazo, de informações que possam se mostrar inverídicas ou imprecisas sobre a postura da empresa em relação às demandas de interesse social como as que foram alvo de investigação. A prática, conhecida por socialwashing, poderia induzir os consumidores a uma percepção equivocada, nesse período específico, quanto ao desempenho do iFood nesses temas.
Os compromissos definidos no TAC baseiam-se em determinações previstas na Constituição, em leis e em tratados internacionais de diretos humanos assinados pelo Estado brasileiro. A fiscalização do cumprimento do acordo caberá ao MPF e ao MPT, conforme as atribuições de cada instituição. O iFood, a Benjamim e a Social QI ficam sujeitos a multas de até R$ 500 mil em caso de desrespeito às cláusulas.
Leia a íntegra do TAC.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br
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