Independente de resultado nas urnas, trabalhadores receberão salários extras e estabilidade por 12 meses
Pagamento de 14º e 15º salários estava condicionado à vitória de candidatos apoiados pelo empregador; acordo com o MPT-MS também prevê indenização de R$ 125 mil pelo dano moral coletivo
29/10/2022 - O empresário e pecuarista Gilberto Lopes Cruz, proprietário das empresas Metta Hidráulica e Elétrica Ltda. e Agromamore Comércio de Materiais Hidráulicos Eireli, ambas com sede no município de Campo Grande/MS, da fazenda Limoeiro, localizada no município de Terenos/MS, e da fazenda Modelo Mamoré, situada no município de Nova Mamoré/RO, firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), por meio do qual se compromete a cumprir 11 obrigações, dentre as quais o pagamento de 14º e 15º salários, e indenização no montante de R$ 125 mil pelo dano moral provocado à coletividade.
A atuação do MPT-MS, neste caso, teve origem em denúncia contendo prova audiovisual, na qual Lopes Cruz verbaliza uma série de benefícios para seus trabalhadores. O pagamento do 14º salário seria efetuado caso os candidatos a presidente e governador, apoiados por ele, chegassem ao segundo turno. Se eles saíssem vencedores do pleito de 2022, haveria o bônus do 15º salário. Ainda segundo informações constantes da denúncia, o empregador busca estimular que outros empresários procedam da mesma forma.
Conforme acordo pactuado com o MPT-MS, as bonificações de 14º e 15º salários, anunciadas pelo empregador, serão concedidas aos trabalhadores independente do resultado das eleições, até os dias 21 de dezembro deste ano e 20 de janeiro de 2023, respectivamente. Também ficou assegurada garantia provisória no emprego aos atuais trabalhadores, pelo prazo de 12 meses, ressalvadas algumas hipóteses fixadas no documento.
Lopes Cruz ainda deverá arcar com o pagamento de outros R$ 125 mil, a título de dano moral coletivo, valor que irá beneficiar entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, indicada pelo MPT até junho de 2023.
Diligência
Ao tomar conhecimento dos fatos, o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, acompanhado de policiais militares e de servidores da Segurança Institucional do MPT-MS, dirigiu-se à sede da empresa Metta Agrocenter, em Campo Grande/MS, onde esclareceu aos trabalhadores presentes a finalidade da diligência, bem como prestou orientações relativas à ilicitude do assédio eleitoral comprovado no inquérito civil instaurado, sendo destacado o direito de todos ao livre exercício do voto, sem influências indevidas decorrentes de vantagens ou ameaças patronais.
Na sequência, Paulo Douglas Moraes se reuniu com o empresário, assistido à ocasião por um advogado, quando foi apresentada a minuta do Termo de Ajuste de Conduta e, após os ajustes feitos de forma consensual, o acordo foi assinado pelos participantes.
Obrigações
A fim de conseguir cessar o assédio eleitoral nas empresas integrantes do mesmo grupo econômico pertencente a Gilberto Lopes Cruz, foram pactuadas, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta, oito cláusulas que contemplam diversas obrigações de fazer, não fazer e pagar.
O acordo prevê, expressamente, que as empresas e propriedades rurais deverão se abster de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados em eleições para cargos do executivo ou legislativo.
O empresário e pecuarista ainda se comprometeu a divulgar, no prazo de até 24 horas e em todos os canais de comunicação de acesso aos públicos interno e externo do grupo econômico, aviso em que declara “o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.
Além desses compromissos, Lopes Cruz deverá assegurar a participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que tenham de realizar atividades laborais no dia 30 de outubro, inclusive aqueles que desempenhem sua jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.
O descumprimento dos termos do acordo extrajudicial sujeita o empresário à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por cláusula e por trabalhador lesado, reversível ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos (FID) ou a órgãos e entidades públicos ou privados, sem finalidade lucrativa, de promoção de direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, priorizando o local do dano.
Referente ao procedimento IC 000825.2022.24.000/3-25
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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