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Hotel Pousada firma acordo por assédio eleitoral em Bonito

Descumprimento sujeita empresa à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por cláusula e por trabalhador lesado

29/10/2022 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul firmou, esta semana, mais um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), após a averiguação de supostos episódios de assédio eleitoral no âmbito de uma empresa situada no município de Bonito, centro de ecoturismo no estado. Dessa vez, o acordo foi efetivado com o Hotel Pousada Águas de Bonito Ltda.

Ao assinar o documento, a proprietária do estabelecimento se comprometeu, por si ou por seus prepostos, a não adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados nas eleições para todos os cargos, que ocorrerão no próximo domingo, dia 30 de outubro.

Além disso, o TAC estabelece que a empresa deverá se abster de utilizar, em bens móveis e demais instrumentos laborais de seus empregados, propaganda ou imagens com referências político-partidárias, assim como não poderá obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político. Esses impedimentos vinculam as demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

A formalização do compromisso decorre de inquérito civil instaurado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, após receber denúncias relatando que a proprietária do hotel utilizou um grupo formado pela empresa, em aplicativo de mensagens instantâneas, para a propagação de postagens configuradoras da prática ilícita de assédio eleitoral, em que coagia seus trabalhadores a votarem em determinado candidato ao cargo de presidente da República.

Comunicado

Também caberá à empresa a responsabilidade de divulgar, amplamente, aviso em que declara “o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.

O descumprimento dos termos do acordo extrajudicial sujeita a empresa à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por cláusula e por trabalhador lesado, reversível ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos (FID) ou a órgãos e entidades públicos ou privados, sem finalidade lucrativa, de promoção de direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, priorizando o local do dano.

Denúncias

Até este sábado, 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho recebeu no Brasil 2.360 denúncias em face de 1.808 empresas, noticiando casos de assédio eleitoral no trabalho e tentativas de coagir o voto de empregados. Em Mato Grosso do Sul, a instituição já contabilizou 34 denúncias, das quais dez foram convertidas em inquérito civil público, sendo firmados cinco Termos de Ajustamento de Conduta com o objetivo de sanar irregularidades trabalhistas.

Qualquer pessoa que presenciar direta ou indiretamente episódios capazes de configurar assédio ou coação eleitoral, em um ambiente de trabalho, deve denunciar imediatamente ao MPT-MS. Para isso, basta acessar o link prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou baixar o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas Android e IOS. O serviço on-line de denúncias funciona 24 horas.

Referente ao procedimento IC 000817.2022.24.000/9

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 99275-8636 | (67) 99211-3420
www.prt24.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MS | Instagram: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, termo de ajustamento de conduta, termo de ajuste de conduta, proteção dos trabalhadores, assédio eleitoral

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