MPT-MS incentiva Estado e municípios a estabelecer cotas de contratação de presos e egressos em contratos públicos
Audiência pública apontou necessidade de regulamentação estadual e municipal como medida prioritária para melhoria de acesso ao trabalho no âmbito do sistema prisional de Mato Grosso do Sul
13/09/2022 – Por meio de reuniões e audiências, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) pretende conscientizar e incentivar gestores públicos a instituírem legislações que prevejam o cumprimento de cotas de contratação de presos e egressos do sistema prisional em editais de licitação para execução de obras e serviços.
O objetivo é fomentar a ampliação da oferta de vagas de trabalho para a população carcerária, de modo a possibilitar a reinserção dos egressos na sociedade por meio das oportunidades de trabalho, bem como ampliar a oferta de mão de obra qualificada aos empregadores locais, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional (PNAT), criada pelo Decreto nº 9.450/2018.
O tema foi discutido durante a audiência pública realizada no dia 25 de agosto, por iniciativa do procurador do Trabalho Celso Henrique Rodrigues Fortes, com o objetivo de debater o aperfeiçoamento dos projetos em andamento e discutir novas medidas a serem implantadas.
“Em um primeiro momento, além da audiência pública, a intenção é realizar reuniões individuais com vários entes públicos e fazer um trabalho de sensibilização dos gestores, tanto do próprio Estado de Mato Grosso do Sul, quanto dos maiores municípios do estado, bem como daqueles onde estão instaladas unidades prisionais, apontando a importância da aplicação da Política Nacional de Trabalho do Preso e Egressos do Sistema Prisional como uma política diretamente ligada à segurança pública e ao desenvolvimento econômico-social”, afirma Fortes.
Regulamentação
O procurador, que é titular da CONAP – Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública em Mato Grosso do Sul, explica que a atual Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) já prevê que empresas contratadas pelo poder público cumpram uma cota de contratação de pessoas presas ou egressas. A legislação se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, entretanto, falta regulamentação no âmbito estadual e municípios sul-mato-grossenses.
“O decreto federal editado para criação da PNAT prevê que ela seja implementada de forma coordenada entre os vários entes da federação, mas não traz uma previsão expressa de que os contratos celebrados entre estados e municípios também estipulem essas cotas de contratação de pessoas oriundas do sistema prisional, como existe no caso da União. Esta previsão precisa ser feita pelos demais entes públicos, por meio da regulamentação da lei de licitações em âmbito local, o que consideramos como prioridade para a efetiva implementação desta importante política pública em Mato Grosso do Sul”, defende Fortes.
Percentuais progressivos de contratação
O decreto da PNAT prevê, para toda contratação pública feita administração federal cujo valor do serviço ultrapasse o montante de R$ 330 mil anuais, o cumprimento obrigatório, por parte da empresa contratada, de percentuais progressivos de contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional.
Os percentuais variam conforme o número de trabalhadores que será necessário contratar. Em uma obra que utilize 200 trabalhadores, 3% deles devem ser de presos ou egressos, entre 201 e 500 trabalhadores, o percentual é de 4%, e assim progressivamente, até o limite de 6%.
Vanguarda: parceria entre MPT e MPE para implantação da PNAT
A audiência pública contou com a presença de autoridades, gestores municipais e estaduais, e representantes dos setores público e privado. Na abertura do evento, a procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, destacou o pioneirismo de Mato Grosso do Sul ao estabelecer uma parceria entre MPT e MPE, por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica, em 2019, para implementação articulada da PNAT em âmbito estadual, seguindo a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público.
“Mato Grosso do Sul foi o primeiro estado a, de forma vanguardista, estabelecer esta parceria para uma atuação em rede. Foi identificado que o MPT poderia contribuir com o know how tanto para inserção da população carcerária no mercado de trabalho, quanto para a tutela dos agentes penitenciários e outros servidores que atuam no sistema penitenciário”, disse.
Com 40 unidades prisionais e 20.470 presos, Mato Grosso do Sul é o 2º estado brasileiro que mais emprega mão de obra em cumprimento de pena. Segundo a última atualização do Mapa Carcerário disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julho deste ano, 36,4% dos presos exerciam alguma atividade interna, em oficinas de trabalho nas penitenciárias, ou externa, fora das unidades, percentual que coloca o estado atrás apenas somente do Maranhão, onde 58,1% dos presos trabalham. A cada três dias trabalhados, é abatido um dia do cumprimento da pena pelo preso.
Dos 27 estados, incluindo o Distrito Federal, apenas quatro têm percentual de presos trabalhando igual ou superior a 30%: Maranhão (58,1%), Mato Grosso do Sul (36,4%), Rondônia (30,6%) e Santa Catarina (30,2%).
Durante a audiência pública, a promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin, titular da 50ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, elencou algumas iniciativas que elevaram Mato Grosso do Sul a um dos estados onde os presos mais trabalham. Entre elas o projeto “Mãos solidárias”, em que os presos produziram Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) para serem distribuídos aos profissionais da rede pública de saúde no início da pandemia de covid-19; o “Revitalizando a Educação com Liberdade”, que desde 2014 já reformou 14 escolas com mão de obra carcerária; e a “Feira do Artesão Livre”, que comercializa objetos confeccionados em unidades penais.
“O trabalho é, sem dúvida, um dos grandes alicerces da efetivação do resgate da cidadania, e não é somente um dever, mas um direito do preso”, destacou a promotora.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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