Senado Federal debate condições trabalhistas nas redes de fast-food
Comissão de Direitos Humanos aborda o impacto da reforma trabalhista no cotidiano de trabalhadoras e trabalhadores do setor
Brasília, 08/08/2022 - Em audiência pública interativa, organizada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, foi discutida o impacto da reforma trabalhista no cotidiano dos trabalhadores de fast-food. A dificuldade de organização sindical, a discriminação racial e de gênero e o assédio sexual e moral foram abordados por 23 expositores, entre especialistas, juristas, trabalhadores e representantes sindicais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelo procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto.
Ele afirmou que há uma clara dificuldade na organização coletiva de grupos vulneráveis, e que é necessário que entidades sindicais abracem as pautas e representem essa parcela significativa das categorias, combatendo práticas discriminatórias que ocorrem nas relações de trabalho.
Segundo o procurador, o direito do Trabalho e os sindicatos cumprem funções importantíssimas para efetivação da justiça social e para minimizar a assimetria que existe entre capital e trabalho, sendo necessário que o Estado brasileiro promova a liberdade sindical e garanta a efetiva defesa dos direitos das categorias, como a dos trabalhadores de fast-food.
Para o procurador, as recentes alterações legislativas, como a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) promoveram desmonte na legislação social e um enfraquecimento das entidades sindicais, contexto em que se faz ainda mais necessário a garantia do direito à livre manifestação contra condutas abusivas e discriminatórias, além do direito à greve.
Por fim, declarou que “o MPT tem atuado de forma efetiva não só na promoção da liberdade sindical, como também no enfrentamento aos atos antissindicais” e que “trabalhadoras e trabalhadores têm direito de participar de reuniões e assembleias, de se filiar, sem que essas condutas sindicais sejam objeto de prática discriminatória do empregador como demissão ou ausência de contratação”.
Assista a íntegra da audiência pública pelo canal do Senado Federal no YouTube: www.youtube.com/watch?v=lNXBA9_eHpw
Foto: Agência Senado
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
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