EBC é condenada por assédio moral aos seus trabalhadores
Empresa deve adotar práticas para coibir o assédio interpessoal e organizacional
Brasília, 16/03/2022 - Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acordaram em dar provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), condenando a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) a se abster de permitir, praticar, promover ou tolerar condutas de assédio moral em seu ambiente, seja assédio interpessoal ou organizacional.
A Decisão de segunda instância modifica o entendimento do juízo da 20ª Vara de Trabalho da Brasília (DF), que julgou improcedente a Ação Civil Pública, ajuizada em 2018 pela procuradora Renata Coelho, contra a EBC. No período das investigações, denúncias foram encaminhadas ao MPT, relatando as mais diversas situações de assédio moral no ambiente de trabalho da estatal.
Para o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, práticas que possam levar o ser humano a situações vexatórias, seja qual for o âmbito da relação, não podem ser toleradas. “No que se refere aos contratos de trabalho, se é certo que o proprietário dos meios de produção dirige os negócios, com o uso do poder de comando na tomada das principais decisões, deve fazê-lo sempre em observância a princípios de maior relevância para a coletividade, mantendo um ambiente saudável de trabalho, respeitando os seus empregados e fazendo com que a sua propriedade cumpra a função social prevista na Constituição Federal”, explica o desembargador relator.
A EBC, também, deve manter um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de assédio moral, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na empresa, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a fazer.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, pela violação de direitos transindividuais.
O valor deve ser destinado em prol da coletividade, por meio de entidade de interesse social a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo nº 0000760-55.2018.5.10.0020
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
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