MPT participa de ato que pede adesão do Brasil à Convenção Nº 190 da OIT
Norma internacional prevê o combate à violência e ao assédio no ambiente laboral. Evento ocorre nesta quarta-feira (9), às 17h na Câmara dos Deputados
Brasília, 07/03/2022 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai participar nesta quarta-feira (9) do ato de mobilização e articulação para a assinatura, pelo Brasil, da Convenção Nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma internacional entrou em vigor em junho de 2021 e tem o objetivo de combater a violência e o assédio no ambiente de trabalho em nível mundial. O ato será celebrado dia 9 de março, das 17 às 18h30, em formato semipresencial, no Plenário 3 da Ala das Comissões da Câmara dos Deputados (Anexo II), com transmissão ao vivo pelo portal E-Democracia.
Como principal instituição internacional que regula e normatiza relações laborais, a OIT tem, entre suas estratégias de ação, a elaboração de convenções sobre temas específicos. Esta é a mais recente, e que avançou na definição jurídica sobre conceitos relacionados ao assédio e à violência no mundo do trabalho e forneceu a primeira definição em tratado internacional sobre violência e assédio.
Juntamente com a Recomendação Nº 206, a Convenção Nº 190/2019 da OIT reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, e fornece uma estrutura comum para ações. O Brasil ainda não ratificou sua adesão. Até o momento, dez países ratificaram: Argentina, Uruguai, Fiji e Namíbia (esses quatro com a Convenção em vigor); Equador, Somália, Grécia, Ilhas Maurício, Itália e África do Sul.
Ato pela assinatura
O ato integra a programação de atividades da campanha Março Mulher, promovida pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. O objetivo é sensibilizar a sociedade, parlamentares e governo federal para assinatura, ratificação e implementação da Convenção Nº 190 pelo Brasil, o que envolve os Poderes Executivo e Legislativo. Em 10 de fevereiro, representantes das instituições envolvidas promoveram um debate técnico sobre a importância da adesão do Brasil ao instrumento (assista aqui).
O ato está sendo organizado coletivamente pela Secretaria da Mulher da Câmara, por meio da Procuradoria da Mulher; Ministério Público do Trabalho (MPT); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Instituto Avon e Natura CO - representando a Coalizão Empresarial pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas. Também apoiam a organização do ato a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Presenças confirmadas
O ato será realizado de forma semipresencial, com participações na própria Câmara e em ambiente virtual. Pelo MPT, confirmaram presença o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e a coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) da instituição, Adriane Reis de Araújo. Pela Câmara, participam a coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF), e a procuradora da Mulher, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL). Pela Anamatra, estarão presentes o presidente da Associação, Luiz Colussi; e a vice-presidente, Luciana Conforti, que também preside a Comissão Anamatra Mulheres. Representando a Coalizão Empresarial pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas, participam Daniel Silveira, presidente da Avon Brasil; Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon; e a atriz Luiza Brunet, embaixadora do Instituto Avon na luta contra a violência que afeta as mulheres. O SINAIT estará representado pela diretora e auditora fiscal do trabalho Rosângela Rassy.
Na avaliação da procuradora da Mulher na Câmara, Tereza Nelma, “é preciso reforçar a campanha global que a OIT está promovendo para mobilizar governos, organizações de empregadores e trabalhadores, sociedade civil e empresas do setor privado, bem como formuladores de políticas, empresas e parceiros. A violência e o assédio no trabalho podem assumir diversas formas e causar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos e o Brasil não pode ficar fora deste importante pacto global”, alerta Tereza Nelma.
Durante a reunião preparatória de fevereiro, a vice-presidente da Anamatra, Luciana Paula Conforti, juíza do Trabalho, apresentou indicadores dos diversos tipos de violência no trabalho, pontuou que a Convenção da OIT não é um acordo isolado, mas decorre de outras ações, programas e tratados internacionais de defesa dos direitos humanos, e destacou a importância da ratificação como instrumento que conceitua e define as práticas de violência no trabalho para melhor ação do Judiciário.
Para Adriane Reis de Araújo, coordenadora nacional da Coordigualdade do MPT, “a ratificação da Convenção Nº 190 da OIT vem suprir uma lacuna em nosso ordenamento jurídico. Ela contribuirá para punir as pessoas que praticam a violência e o assédio no trabalho, incluído o assédio sexual. Será também fundamental para ajudar a construir um mundo do trabalho livre de violência por meio de medidas preventivas, como ações de conscientização sobre o problema, fiscalização e, até mesmo, revisão de algumas regras internas para facilitar o acolhimento de eventuais vítimas”, afirmou.
Tramitação
O processo de ratificação tem início com o envio do tratado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. Antes, o Poder Executivo deve providenciar a negociação e a assinatura da Convenção, submetendo posteriormente a matéria para deliberação no Congresso Nacional.
De acordo com o consultor legislativo da Câmara, Nilton Paixão, a tramitação de uma Convenção ou Tratado ocorre em três fases: “a primeira e a última cabem ao Poder Executivo; e o momento intermediário compete ao Poder Legislativo”. Ele explica que, primeiro, o governo assume o compromisso e envia sua proposta ao Legislativo. Então, a Câmara elabora Projeto de Decreto Legislativo que passa por Comissões e Plenário, tanto na Câmara como no Senado. Após aprovação do Decreto Legislativo, o presidente do Congresso Nacional promulga e encaminha autógrafos documentados ao Executivo, que aí, sim, ratifica mediante publicação no Diário Oficial da União para, depois, encaminhar a documentação formal à OIT. Este é o processo que o ato pela assinatura da Convenção pretende iniciar.
Campanha
Para promover a ratificação e a implementação da Convenção Nº 190 sobre violência e assédio no local de trabalho, a OIT lançou uma campanha global que tem por objetivo explicar em termos simples o que é a Convenção e os temas que ela cobre, além de conscientizar e orientar sobre como lidar com a violência e o assédio no mundo do trabalho. Essa campanha visa mobilizar governos, organizações de empregadores e trabalhadores, sociedade civil e empresas do setor privado, bem como formuladores de políticas, empresas e parceiros. A violência e o assédio no trabalho podem assumir diversas formas e causar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos.
A pandemia de Covid-19 reforçou esta questão, com muitas formas de assédio e violência relacionadas ao trabalho relatadas em todos os países desde o início do isolamento social, particularmente contra mulheres e grupos vulneráveis. No Brasil já existe uma união entre companhias para conscientização de líderes em torno do tema. Em 2019 foi criada a Coalizão Empresarial pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas, que une esforços e recursos corporativos para a conscientização e mobilização na causa do enfrentamento à violência contra mulheres e meninas. Atualmente, a Coalizão conta com 127 empresas signatárias e engajadas, sendo 67 empresas de serviços, 30 da indústria, 24 do comércio e seis organizações do terceiro setor.
Cerca de 2 milhões de trabalhadores são beneficiados pelas ações da Coalizão, com a conscientização, colaboração para a solução de casos, criação de canais de denúncias contra violências de gênero e formulação de políticas internas.
Com informações da Câmara dos Deputados
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br
Tags: Ministério Público do Trabalho, Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho , COORDIGUALDADE, assédio moral, assédio sexual, Organização Internacional do Trabalho