• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • TRT mantém Sérgio Camargo afastado da gestão da Fundação Palmares
  • CADASTRO REGIONAL DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MPT-MS 2
  • Banner Labor
  • Plantao

TRT mantém Sérgio Camargo afastado da gestão da Fundação Palmares

Recurso foi negado em segunda instância, após MPT processar o gestor por assédio moral

Brasília, 04/01/2022 - Os integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) mantiveram a suspensão imposta pelo juízo de primeira instância e negaram o recurso da Fundação Cultural Palmares que visava devolver a Sérgio Camargo poderes administrativos para atividades relativas à gestão de pessoal da instituição.

Sérgio Camargo está proibido de nomear e exonerar servidores desde outubro de 2021, quando a Justiça do Trabalho atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou, em ação civil pública, assédio moral praticado pelo presidente da Fundação Palmares contra seus subordinados.

Segundo o relator, o desembargador Brasilino Santos Ramos, o juízo de primeiro grau decidiu pelo afastamento de Sérgio Camargo após analisar vasta produção probatória, incluindo o depoimento de dezenas de testemunhas. “Os elementos apresentados à cognição revelam a alegada conduta de assédio moral e, portanto, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, de lesão ao trabalho digno”, afirma Brasilino.

O voto de dissenso parcial foi proferido pelo desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, que também afastou a tese de interferência indevida do Judiciário e manteve Sérgio Camargo afastado das funções de gestão da fundação.

“Compreendo que o afastamento – ainda que parcial – de pessoa regularmente investida para dirigir ente integrante da administração pública, pois aferida a prática de atos capazes de cristalizar as figuras de desvio de finalidade e abuso de poder, resultando na ofensa a direitos de personalidade de seus subordinados, não ofende a ordem administrativa”, explica o magistrado.

A decisão de segunda instância altera apenas a determinação judicial quanto à designação do diretor de Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira para substituir temporariamente Sérgio Camargo nos atos de gestão. Segundo a nova ordem judicial, cabe ao Ministro de Estado de Turismo, e não ao Judiciário, a definição da pessoa encarregada para tais atos.

Processo nº 0000778-34.2021.5.10.000

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, ação civil pública, condições de trabalho, assédio moral, direitodo trabalho, proteção dos trabalhadores, Trabalho Digno

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • socioambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos