• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • MPT requer que 99, Uber, Rappi e Lalamove reconheçam vínculo trabalhista
  • Plantao
  • CADASTRO REGIONAL DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MPT-MS 2
  • Banner Labor

MPT requer que 99, Uber, Rappi e Lalamove reconheçam vínculo trabalhista

Inquéritos e investigações concluíram existência de vínculo de emprego entre os trabalhadores e as plataformas digitais

São Paulo, 08/11/2021 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no dia 8 de novembro de 2021, ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove solicitando que o Poder Judiciário reconheça o vínculo de emprego com os motoristas e os entregadores de mercadorias. O MPT pretende o reconhecimento da relação estabelecida entre o trabalhador e a plataforma digital, com a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários. Requer, ainda, a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas por trabalhadores contratados por plataformas digitais, de forma a reduzir a precarização das relações trabalhistas.

As irregularidades relacionadas ao vínculo de contratação desses trabalhadores são objeto de mais de 600 inquéritos civis (IC) em tramitação pelo país e também de oito ações civis públicas (ACP) ajuizadas na Justiça do Trabalho, após o MPT constatar a existência de irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas por algumas empresas de aplicativos.

No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50 procedimentos), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).

Adaptação

Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o mundo do trabalho é dinâmico, como toda a sociedade, e precisa se adaptar. “Essa adaptação, no entanto, não pode significar precarização do direito do trabalhador. É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores”, explica Lima. Para ele, há uma relação de trabalho, não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos. A competência para apreciar as demandas seria, portanto, da Justiça do Trabalho, que deve assegurar a observância da legislação trabalhista.

O titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Tadeu Henrique Lopes da Cunha, diz que o comportamento das plataformas digitais frente ao Poder Judiciário revelou a existência de um contexto de atuação de defesa com base na jurimetria, com a intenção de dificultar o revolvimento da matéria pelo Poder Judiciário, construindo um posicionamento jurisprudencial a seu favor, mediante proposição de acordos manipulatórios da jurisprudência.

“As empresas enaltecem a existência de decisões judiciais de não reconhecimento do vínculo de emprego, mencionando, inclusive, que muitas decisões judiciais lhes seriam favoráveis. Ocorre que o posicionamento jurisprudencial citado pelas empresas não é casual ou resultado da ausência de compreensão da Justiça sobre a metodologia de trabalho em questão”, explica Cunha. O procurador do Trabalho revela que o número de decisões favoráveis às empresas de plataformas digitais tende a ser maior do que o número de decisões desfavoráveis, porque elas vêm formalizando acordos judiciais que impedem o revolvimento da matéria pelas instâncias judiciais trabalhistas, colocando obstáculos à formação de jurisprudência contrária a seus propósitos.

Ocorre que a jurimetria fortalece a postura das empresas de proporem acordos aos trabalhadores, em condições economicamente favoráveis a eles, sem o reconhecimento do vínculo de emprego. As decisões favoráveis estratégicas às empresas formam jurisprudência e as potencialmente desfavoráveis, em alguma das fases de tramitação processual, são substituídas por acordos homologados judicialmente e sem o reconhecimento do vínculo de emprego, impossibilitando a formação de divergência jurisprudencial.

Os pedidos

O Ministério Público do Trabalho requer a declaração da relação jurídica de emprego entre as empresas de aplicativo de transporte de passageiros e de mercadorias e seus motoristas, que prestam serviços de transporte de passageiros e mercadorias através de seu aplicativo; a condenação das empresas para registrar imediatamente seus motoristas, independentemente de local de residência e da inscrição como microempreendedor individual (MEI), em carteira de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação; a condenação das empresas para se abster de contratar ou manter motoristas, contratados como autônomos ou microempreendedores individuais, por meio de contratos de prestação de serviço, de parceria ou qualquer outra forma de contratação civil ou comercial, quando presentes os requisitos da relação de emprego, sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação; a condenação das empresas a pagar indenização, a título de reparação pelos danos causados por suas condutas ilegais aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores coletivamente considerados, por dumping social e lesão ao erário, de valor não inferior a 1% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ajuizamento da ação. Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Controle da jornada de trabalho é fundamental para motoboys

“O controle da jornada de trabalho é fundamental. Se o motoboy ficar 20 horas na rua, irá morrer, pois o trânsito é o nosso meio ambiente de trabalho”. A reflexão é de Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, presidente do Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxista Intermunicipal do Estado de São Paulo (SindimotoSP). Tem 42 anos. É motoboy, com carteira assinada, há 17 anos e sindicalista há 14. “Já nasci sindicalista”, diz.

Ele está há bastante tempo na rua, como clandestino e como trabalhador com vínculo empregatício. Tem 25 anos de rua. Está no sindicato desde 2008. Para ele, os direitos dos mototaxistas são os direitos básicos de qualquer trabalhador. Direito de acesso à previdência social, férias, 13º salário, adicional de periculosidade e controle rígido da jornada de trabalho. “Semelhante a todas as categorias de trabalhadores.

Os dados confirmam a visão fatalista de Gil, pois o número de acidentes de trânsito cresceu 45,5% de abril de 2020 para junho de 2021.

O InfoSiga, sistema do Governo do Estado, gerenciado pelo programa Respeito à Vida e Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), revela que o Estado registrou crescimento de 45,5% nos acidentes de trânsito envolvendo motociclistas durante a pandemia. De abril de 2020 para junho de 2021, o número de ocorrências saltou de 4.877 para 7.097. Já em relação a óbitos foi registrado aumento de 13,5%, com 133 fatalidades de trânsito em abril de 2020 e 151 em junho de 2021.

Vínculo

Para o SindMoto/SP, a relação entre trabalhadores e plataformas de aplicativos é de vínculo empregatício. O sistema criado pelas empresas descaracteriza este vínculo e, a cada dia, isso está mais claro. “Acabamos trabalhando em dobro para poder podermos receber, no final do mês, o que você ganhava antes. São 15 horas a 16 horas de trabalho diários, sem folga semanal, para ganhar o piso da categoria (hoje estipulado em R$ 2.712,00)”.

Para Gil, o futuro dessa relação passa pelo reconhecimento do vínculo de emprego. “Não consigo enxergar outra forma a não ser através do estabelecimento formal dos vínculos tradicionais de trabalho e emprego. As empresas vendem a tese de que os trabalhadores são autônomos, que serão donos do negócio e do próprio tempo, mas os trabalhadores são clandestinos, pois a rotina é similar à do casamento cansado. Ele é um trabalhador enganado e clandestino. Ele não é MEI, não é autônomo.”

Gilberto Almeida dos Santos está disponível para falar com a imprensa por meio do WhatsApp (11) 98517-0826.

Na pandemia

Os entregadores de mercadorias permaneceram trabalhando durante a pandemia, sem as condições necessárias para protegerem sua saúde e a de terceiros. Tornaram-se, assim, muito vulneráveis ao vírus e suscetíveis de impulsionarem a transmissão comunitária.

O MPT confirmou que as empresas de aplicativos não forneceram, de forma suficiente, insumos para higienização das mãos e máscaras de proteção. Tampouco ofereceram apoio financeiro de forma a permitir o isolamento necessário dos trabalhadores integrantes dos grupos de risco ou daqueles que se contaminaram, em prejuízo aos trabalhadores e à sociedade consumidora.

Durante a pandemia, o ajuizamento de novas ações civis públicas exigiram judicialmente das empresas uma mudança de postura que assegurasse condições mínimas de trabalho à categoria. Ações na Justiça do Trabalho em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Fortaleza foram propostas e as investigações contra as empresas de entregas de mercadorias por aplicativos prosseguiram. No total, 12 ACPs foram propostas.

Veja abaixo a íntegra das ações civis públicas:

Uber

99

Rappi

Lalamove

Clique aqui para acessar as versões deste texto em inglês e espanhol.

Click here to read this text in english.

Haga clic aquí para la versión en español.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, justiça do trabalho, ACP, condições de trabalho, trabalho, transporte, direitodo trabalho, proteção dos trabalhadores, moto entregador, vínculo trabalhista, motoboys, motofretista, Direitosr Trabalhistas, Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, Uberização, Entregadores

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • socioambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos