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Destinações do MPT para o combate à Covid-19 chegam a R$ 378 milhões

Recursos foram liberados em decisões da Justiça do Trabalho ou decorrentes de TACs e beneficiam todas as unidades federadas

Brasília, 22/09/2021 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) já destinou em torno de R$ 378,1 milhões a ações de combate à Covid-19, segundo levantamento publicado nesta quarta-feira (26). Garantidos por decisões da Justiça do Trabalho ou por acordos extrajudiciais (Termos de Ajuste de Conduta – TACs), os recursos vêm sendo repassados a hospitais, associações de saúde, universidades, entes da federação, entre outros, para a execução de ações de enfrentamento ao coronavírus.

Entre as ações custeadas com os valores estão a aquisição equipamentos de proteção individual a profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à doença, a compra de respiradores, ventiladores pulmonares e kits de testagem para saber se a pessoa contraiu o vírus, o financiamento de pesquisas, entre outras medidas. Os valores das reversões são fruto de indenizações por danos morais coletivos ou multas trabalhistas, que têm por finalidade a reparação da sociedade pelos prejuízos causados por empregadores, com violações trabalhistas que afetam inclusive o sistema de saúde.

Destinações

A tabela abaixo mostra as quantias destinadas até 20 de setembro, para quem e para que finalidade foi direcionado o recurso.

TABELA COM DESTINAÇÕES DO MPT PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À COVID-19 PUBLICADA NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2021

Cadastro

O MPT criou um cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da rede pública e privada de saúde no país. O cadastro está sendo ampliado diariamente, com base nas respostas de formulário disponibilizado pela instituição, e que permite ter de dados e informações sobre as condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades públicas (municipais, estaduais e federais) e privadas de saúde de todo o país. Clique aqui para acessar o cadastro.

O objetivo é verificar a existência ou não de medidas de proteção junto aos trabalhadores de saúde, diante da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19). Segundo integrantes do Grupo de Trabalho da Covid-19 do MPT, o cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, a situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população.

O preenchimento do formulário não exige identificação do respondente. As informações serão utilizadas na atuação do MPT durante a pandemia, além de orientar a melhor destinação de eventuais recursos oriundos de ações e acordos trabalhistas.

Os resultados parciais do diagnóstico serão compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Procuradoria Geral do Trabalho, COVID-19

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