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Fogo de Chão é condenada em R$ 17 milhões por demissão em massa sem negociação coletiva

Sentença tem abrangência limitada ao estado do Rio de Janeiro e confirma liminar obtida pelo MPT-RJ, que determinou reintegração de trabalhadores demitidos nas unidades da churrascaria no município

Rio de Janeiro, 10/03/2021 - O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) condenou a churrascaria Fogo de Chão ao pagamento de R$ 17 milhões por danos morais coletivos por promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva. A sentença também confirmou liminar obtida em junho do ano passado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) que determinou a reintegração de funcionários demitidos de suas unidades do Rio de Janeiro. A decisão tem abrangência limitada ao estado do Rio de Janeiro.

O MPT-RJ ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em maio de 2020 após constatar que a churrascaria realizou demissão em massa sem justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias, ou apenas com o pagamento de parte delas para alguns empregados. Também não houve negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores, o que, de acordo com as leis trabalhistas, é considerado irregular, devido à quantidade de funcionários dispensados.

Em junho do ano passado, a juíza do Trabalho Ana Larissa Lopes Caraciki concedeu a liminar ao MPT anulando a demissão de 112 empregados da churrascaria no município. A decisão determinou que os contratos extintos a partir do dia 20 de março de 2020 deveriam ser restabelecidos e proibiu que a empresa promovesse dispensa de mais de dez empregados sem prévia negociação coletiva.

Na nova decisão judicial, a juíza do Trabalho Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª Vara do TRT1, confirmou os fundamentos apresentados na decisão liminar ao determinar a reintegração dos trabalhadores demitidos. Também manteve a proibição de dispensa coletiva de dez ou mais trabalhadores de unidades do Rio de Janeiro no período de um mês sem prévia negociação coletiva com o sindicato.

Além disso, a empresa deverá interromper eventuais dispensas coletivas que estejam em andamento, garantindo assim a manutenção dos contratos de trabalho e, portanto, o recebimento de salários pelos empregados, até a conclusão da negociação coletiva com o sindicato. O descumprimento dessas obrigações acarretará multa diária de R$ 10 mil por trabalhador atingido, a ser revertida à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Para a procuradora do MPT-RJ, Viviann Britto Mattos, autora da ação, a sentença representa “um passo muito importante neste momento de tão grave crise sanitária e humanitária, sobretudo no Rio de Janeiro, enquanto segundo Estado mais afetado pela pandemia, por assegurar aos trabalhadores o legítimo direito a manutenção do emprego e a renda e por reconhecer a indispensável necessidade do diálogo social como medida prévia à dispensa coletiva, visando o equilíbrio entre a sustentabilidade da empresa e a proteção dos trabalhadores através da adoção de medidas alternativas ou atenuantes à dispensa”.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Informações: (21) 3212-2121 | (21) 9 9423-7936
prt1.mpt.mp.br | Twitter: @MPTRJOficial | Facebook: MPTRJ.Oficial | Instagram: @mpt.rj

Tags: Ministério Público do Trabalho, dano moral coletivo , demissão em massa, demissão coletiva, CORONAVIRUS, Pandemia

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