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MPT emite diretrizes para cumprimento da ordem de prioridade em vacinação contra Covid-19

Recomendações são destinadas a órgãos da administração pública direta e indireta, unidades e serviços de saúde, empresas, pessoas jurídicas, conselhos de saúde. Objetivo é preservar a saúde e a vida das trabalhadoras e dos trabalhadores com maior fator de risco ou exposição

Brasília, 25/02/2021 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, nesta quinta-feira (25), nota técnica contendo medidas e diretrizes destinadas à garantia do cumprimento da ordem de prioridade no processo de imunização contra a Covid-19. Após serem recebidas em diversos estados denúncias de desrespeito à ordem preferencial definida no Plano Nacional de Vacinação, o Grupo de Trabalho Covid-19 da instituição iniciou a elaboração de documento destinado aos atores envolvidos na vacinação.

As orientações são destinadas a órgãos da administração pública direta e indireta, unidades e serviços de saúde, empresas, pessoas jurídicas e conselhos de saúde. O documento busca orientá-los, de modo a garantir a preservação da saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores com maior fator de risco ou maior exposição ao contágio pela doença.

Entre as orientações emitidas na Nota Técnica 2/2021 do Grupo de Trabalho Nacional Covid-19 do MPT, estão a de cumprir rigorosamente os planos de vacinação nacional (Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid -19), estaduais e municipais. Segundo o Plano Nacional de Vacinação divulgado pelo governo federal, estão entre os primeiros grupos a receber a vacina os trabalhadores de saúde, em especial aqueles que atuam na linha de frente de combate ao coronavírus.

O documento também recomenda que seja observada a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 em cada unidade de saúde contemplada, com a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim – sob pena de, em caso de descumprimento, serem adotadas as medidas trabalhistas, cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

Outras medidas apontadas pela NT são a adequação das unidades destinadas à execução dos planos de vacinação e ao registro diário das informações nos sistemas (SI-PNI, sem prejuízo de outros correlatos caso existam), bem como a diligência para que seja cumprida a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19. Dessa forma, recomenda-se que a vacinação dos trabalhadores da saúde seja realizada a partir de listas nominais, previamente elaboradas e encaminhadas pelos gestores das unidades, contendo as informações sobre os critérios de prioridade e risco (idade/comorbidade, local de trabalho e atividades de risco que exercem).

O documento observa também a necessidade de se promover ações para dar transparência à execução da vacinação contra a Covid-19 no município, inclusive com a divulgação semanal dos nomes das pessoas vacinadas, das metas vacinais atingidas a serem informadas aos conselheiros municipais de saúde.

Os responsáveis pela execução da vacinação também devem, segundo as orientações do MPT, abster-se de, a cada nova fase da campanha, autorizar imunização de voluntários da área administrativa que não integrem a equipe de profissionais de saúde responsável pela vacinação ou que não pertençam aos grupos prioritários definidos no Plano Nacional de Imunização.

Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica 02/2021 do GT Nacional Covid-19.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, COVID19, Pandemia

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