Três Lagoas: Acordo entre MPT-MS e empresa de transportes ampliará contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas pelo INSS
Pacto ainda prevê adaptações nos espaços, mobiliários, equipamentos, sistemas, programas, métodos e práticas, para uma plena participação funcional e autonomia de cada trabalhador nessas condições
02/12/2020 - Nesta semana, diversos atores no país envolvidos com a construção de boas práticas de inclusão das pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) participam de intensa imersão em atividades e debates com a primeira edição nacional e virtual do Reconecta, evento promovido pelo Ministério Público do Trabalho e instituições parceiras entre os dias 3 e 5 de dezembro.
São diálogos e interações que visam à efetiva observância da cota prevista na Lei n° 8.213/91 e seus regulamentos, mediante o comprometimento de empresas como a J.Y. Transportes e Serviços Gerais Ltda., sediada no Município de Três Lagoas.
Atualmente com 230 trabalhadores ativos, a empresa firmou recente Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), por meio do qual assumiu diversas obrigações relacionadas à garantia de inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
Além da contratação de trabalhadores em número suficiente para atingir a cota legal até o dia 11 de março de 2021, tendo como base de cálculo o quadro de empregados de todos os seus estabelecimentos, a J.Y. Transportes e Serviços Gerais deverá assegurar a acessibilidade em suas unidades e nos portais de internet, conforme dispõe a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/15), promovendo adaptações nos espaços, mobiliários, equipamentos, sistemas, programas, métodos e práticas, para uma plena participação funcional e autonomia de cada trabalhador com deficiência ou reabilitado.
Em outro trecho do acordo, a empresa se compromete a disponibilizar vagas em funções e setores diversos, como forma de evitar tratamento discriminatório e segregação de pessoas com deficiência ou reabilitadas em uma única área.
O TAC ainda prevê o estabelecimento, no prazo de 30 dias, de condutas internas que contemplem determinações claras a diretores, chefes e superiores hierárquicos da obrigação de tratar os empregados com urbanidade, sem qualquer distinção por motivo de deficiência ou condição de reabilitado. Também devem ser promovidas campanhas de valorização da diversidade humana e de combate à discriminação e ao assédio em face de pessoas com deficiência e reabilitadas, por meio de palestras semestrais informativas.
O acordo abrange a matriz e todas as filiais da J.Y. Transportes e Serviços Gerais situadas no Brasil, inclusive as que forem criadas posteriormente à data de celebração do termo, ressalvando-se as situações em que já exista decisão judicial ou título executivo extrajudicial dispondo em contrário. À época da assinatura do acordo, no último dia 11 de novembro, a empresa tinha em seu quadro de trabalhadores duas pessoas com deficiência/reabilitada.
Multas
A inobservância do cumprimento da cota legal resultará no pagamento de multa mensal de R$ 20 mil, por empregado que deixou de ser contratado ou dispensado sem a posterior adoção de providências para regularizar a situação. Em relação às demais cláusulas pactuadas no TAC, as partes fixaram o pagamento de multa mensal de R$ 10 mil, a cada constatação de descumprimento.
Se aplicadas, as multas serão revertidas a projetos sociais, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e que realizem ações sociais em benefício da coletividade local, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e/ou Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Além de assumir o compromisso de cumprir a cota legal voltada a pessoas com deficiência e reabilitadas pelo INSS, a empresa também irá custear a reprodução de 8 mil exemplares da revista “CADEF: Inclusão, Informação e Cidadania”, 39ª edição da série MPT em Quadrinhos. Esse material será entregue até o dia 15 de janeiro de 2021 na sede do Ministério Público do Trabalho em Três Lagoas, para posterior distribuição.
O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Inspeção do Trabalho, por órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, pela Vigilância Sanitária, pelo Sindicato Profissional e pelo próprio Ministério Público do Trabalho. Qualquer cidadão ou agente público também pode denunciar o desrespeito às obrigações firmadas, por meio do portal da Procuradoria Regional do Trabalho (www.prt24.mpt.mp.br) ou pelos telefones (67) 3358-3000 (sede em Campo Grande), (67) 3509-2000 (unidade em Três Lagoas), (67) 3901-3002 (unidade em Dourados) e (67) 3901-3002 (Superintendência Regional do Trabalho em Campo Grande).
Lei de Cotas: direito ao trabalho
Popularmente conhecida como Lei de Cotas, a norma nº 8.213 foi criada em 1991 e tem como objetivo assegurar às pessoas com deficiência e aos beneficiários reabilitados pelo INSS o direito ao trabalho. O dispositivo obriga empresas com 100 ou mais funcionários a contratar essas pessoas em número que varia de 2% a 5% do quadro de pessoal.
A porcentagem depende do total de empregados de cada empresa. Por exemplo, empresas que possuem entre 100 e 200 empregados são obrigadas a ter em seu quadro 2% de funcionários que estejam nessas condições. Já em organizações com um número de 201 a 500 trabalhadores, esse percentual sobe para 3%. Quando composta por 501 a 1 mil funcionários, a empresa deve ter seu corpo funcional preenchido com pelo menos 4% de trabalhadores com deficiência ou reabilitados. Já empresas com mais de 1 mil empregados devem respeitar a cota de 5%.
Reconecta
A primeira edição nacional e virtual do Reconecta ocorrerá entre os dias 3 e 5 de dezembro e contará com atividades e debates direcionados a conscientizar a sociedade brasileira em torno dos benefícios da inclusão das pessoas com deficiência e reabilitadas, em cada aspecto da vida política, social, econômica e cultural, fomentando o respeito pelos seus direitos e dignidade.
Conferências, debates, palestras e atendimentos serão realizados ao longo do evento, sobre temas como educação, trabalho com ambientes inclusivos e acessíveis, ações afirmativas, não discriminação, igualdade de oportunidades, reconhecimento da capacidade civil, lazer, esporte e expressão cultural, liberdade e participação sindical. Também serão discutidas pautas importantes relacionadas ao acesso a serviços públicos.
Essa é a terceira edição do projeto Reconecta. A iniciativa gratuita foi lançada em 2018 pelo MPT no Espírito Santo e realizada desde então de forma presencial naquele estado. Com a pandemia de Covid-19, houve a necessidade de uma reconfiguração do projeto, que ganhou formato exclusivamente on-line e alcance nacional.
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
A edição nacional on-line do Reconecta 2020 será justamente em período alusivo ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado anualmente em 3 de dezembro. As atividades acontecem das 9h às 20h (fuso de Mato Grosso do Sul).
A data é promovida desde 1992, com o objetivo de gerar maior compreensão dos assuntos relacionados a esse público, bem como mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e do bem-estar das pessoas com deficiência.
Dados
De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil possui 45 milhões de pessoas que têm algum tipo de deficiência. Isso significa que um em cada quatro brasileiros tem algum tipo de deficiência, desde as mais simples até as mais severas.
Acesse aqui a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta.
Referente ao procedimento IC 000029.2020.24.002/9-16
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035 / (67) 99275-8636
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Tags: Ministério Público do Trabalho, Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho , termo de ajustamento de conduta, pessoa com deficiência