Justiça determina bloqueio de bens de caldeiraria que manteve trabalhadores alojados em condições degradantes

08/07/2015 – A Justiça determinou o bloqueio de bens da Caldesof - Comércio e Confecções de Caldeiraria- em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pede a condenação da empresa por manter trabalhadores em condições de risco para a saúde e segurança. A decisão liminar da Vara do Trabalho de Dourados, publicada no dia 1º de julho, deferiu, parcialmente o pedido do MPT e determinou que os bens ou valores de propriedade da empresa fossem bloqueados até o montante de R$ 50 mil.

Na ação com pedido liminar, ajuizada no dia 29 de junho, o MPT pede a condenação de Ronildo José Ferreira – ME, proprietário da Caldesoft ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados. Os trabalhadores foram contratados pela Caldesoft para atividades de montagem e manutenção de caldeiras, estavam alojados em condições degradantes no Jardim Itália, em Dourados, e prestavam serviços para a empresa em usinas do sul do estado. Um dos empregados era do Recife, os demais de Nova Andradina, Rio Brilhante e um de Dourados.

A denúncia chegou ao MPT no dia 15 de abril e informava que os trabalhadores não haviam recebido as verbas rescisórias, estariam há mais de 15 dias dormindo no chão, sem colchões e sem água. No dia 16 de abril, o procurador do trabalho Jeferson Pereira realizou inspeção no local onde eles estavam alojados e verificou que dos 7 trabalhadores, 6 tinham registro de contrato de emprego com a Caldesoft. Um não apresentou contrato, mas também havia trabalhador para a caldeiraria. Na ocasião, os trabalhadores informaram que estavam recebendo três refeições diárias de um estabelecimento fornecedor de marmitas, contratado por Ronildo Ferreira, mas que já haviam sido informados de que as marmitas seriam entregues apenas até 17 de abril.

A empresa descumpriu diversas obrigações quanto à saúde e à segurança dos empregados com relação aos alojamentos, que não tinham condições mínimas de conforto. De acordo com o relatório de inspeção, os sete empregados foram deixados totalmente sem recursos financeiros, especialmente sem o pagamento das verbas rescisórias. Conforme consta na liminar, “o empregador não se dispôs a cumprir com suas obrigações para com seus empregados e tampouco compareceu para apresentar justificativa”.

A Caldesoft, que é sediada em Sidrolândia mas mantinha os trabalhadores alojados em Dourados para atender demandas na região, havia prestado serviços em usina sucroalcooleira do sul do estado, que, diante da urgência, em audiência no dia 23 de abriu, assumiu o pagamento dos valores devidos, no prazo de 7 dias, e se dispôs a alocar os trabalhadores em hotel localizado em Dourados com fornecimento de três refeições diárias até a efetiva data do pagamento. A usina também custeou as despesas com o transporte rodoviário dos trabalhadores para suas cidades de origem, no valor aproximado de R$ 17 mil.

Reparação pelos danos causados à coletividade
O MPT ainda aguarda o julgamento definitivo da ação e pede que, além da confirmação dos pedidos da liminar, a caldeiraria seja condenada ao pagamento de indenização não inferior a R$ 100 mil como forma de reconstituir os bens lesados. O objetivo da ação é assegurar higiene e a proteção à saúde dos obreiros e evitar que práticas como essa voltem a ocorrer.

Conforme esclarece o procurador Jeferson Pereira, a indenização pelo dano moral coletivo “possui tripla finalidade, pois ao mesmo tempo em que visa à compensação do dano, tem também finalidade pedagógica e punitiva. É imperativo e necessário desestimular a continuidade da conduta reprovável, especialmente quando o empregador se mostra insensível ao apelo dos agentes públicos, incluindo o Poder Judiciário e o Ministério Público, e desdenha da vida de outros seres humanos”, aponta Jeferson.

Local onde os trabalhadores ficaram alojados. Fotos:Roberto Nascimento - PTM Dourados
Local onde os trabalhadores ficaram alojados. Fotos:Roberto Nascimento - PTM Dourados

Referente à ação judicial nº 0024985-51.2015.5.24.0022. Consulta disponível em https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Imprimir