Cadastramento de entidades e órgãos interessados em receber bens e valores do MPT-MS
Instituições inscritas compõem banco que fica disponível aos procuradores para destinação de recursos decorrentes de multas e outras decisões da Justiça do Trabalho
Está em vigor o Edital de Chamamento Público nº 1/2024 do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) para o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais e municipais, interessados em receber recursos decorrentes da atuação institucional, como multas e acordos extrajudiciais.
O documento apresenta os requisitos para habilitação dos inscritos, condições inerentes para a participação das entidades e a documentação necessária para o cadastramento, entre outras informações.
Não há prazo para inscrição e o cadastro é permanente, ficando disponível aos procuradores do Trabalho, que poderão destinar bens e valores, respeitando-se a independência funcional deles, mas priorizando-se as entidades atuantes no local do dano, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante no momento da seleção do beneficiário dos recursos disponíveis.
Podem participar do chamamento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, desde que atendam aos requisitos presentes no edital.
É vedada a inscrição de entidades dirigidas, coordenadas ou vinculadas a partidos políticos ou que possuam diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer membro ou servidor do MPT.
O deferimento do cadastramento caberá à procuradora-chefe do MPT-MS, com estrita observância das disposições deste edital e das exigências de que tratam os normativos de regência do processo de cadastramento de órgãos e entidades para a reversão de valores.
Contudo, ao órgão ou entidade que teve seu cadastro deferido não está garantida a reversão de bens ou recursos pelo MPT, tendo apenas o condão de registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional, que será utilizado pelos Membros do MPT por ocasião da destinação de valores ou bens decorrentes da atuação finalística da instituição.
Como participar?
Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento eletrônico direcionado ao Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT, por meio deste link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/
Disponibilizamos aqui um passo a passo de como fazer o peticionamento, entre outras orientações.
É necessário anexar documentos listados no edital bem como anexar os formulários abaixo devidamente preenchidos e assinados por representante legalmente habilitado.
Declaração de inexistência de vínculo
Para o cadastro de entidades e órgãos públicos federais, estaduais e municipais dispensa-se a declaração de inexistência de vínculo e a apresentação das certidões mencionadas no edital
A íntegra do edital você acessa aqui.
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações, poderão ser obtidas junto à Chefia de Gabinete da procuradora-chefe do MPT-MS, por meio dos telefones (67) 3358-3011/3006, ou por meio do endereço eletrônico prt24.chefia@mpt.mp.br.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 99275-8636 | (67) 99211-3420
www.prt24.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MS | Instagram: @MPT_MS
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