MPT e parceiros mobilizam empresas para ampliar contratação de aprendizes em Mato Grosso do Sul
Atualmente, existem cerca de 4,8 mil aprendizes contratados, o que representa apenas 35% da cota prevista em lei
21/08/2019 - Representantes de quase 200 empresas em débito com a Lei da Aprendizagem participam, nesta quinta-feira (22), da 4ª edição de uma feira que pretende corrigir o desequilíbrio entre o número de vagas disponíveis no mercado e a real quantidade de jovens contratados na condição de aprendiz. O evento tem início às 14h, sendo realizado pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e o Ministério da Economia, por meio da Superintendência Regional do Trabalho.
A feira faz parte da Semana Nacional de Aprendizagem, que ocorrerá até sexta-feira em diversas capitais do país. Segundo os organizadores, o objetivo dela é sensibilizar empresários para o cumprimento da cota legal da aprendizagem e estimular o preenchimento de vagas, em especial nos setores em que a dificuldade de inserção de aprendizes é mais acentuada. Para o evento, foram notificados empresários da capital Campo Grande e de municípios do interior, como Nova Alvorada do Sul, Três Lagoas, Chapadão do Sul, São Gabriel do Oeste, Paraíso das Águas, Costa Rica e Corumbá.
Além de assistirem a uma palestra técnica sobre o tema, os participantes poderão conhecer os cursos oferecidos por entidades de formação profissional, em estandes montados na área externa da feira. São elas: Sest, Senat, Senar, Senai, Senac, Centro de Integração Empresa-Escola, Instituto Mirim, Sociedade Caritativa e Humanitária Seleta, Ong Salesianos Ampare e Ong Cidade dos Meninos de Campo Grande.
O que diz a lei
Regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, a Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000) obriga empresas de médio e grande porte a contratarem aprendizes em número que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.
A aprendizagem profissional é uma das maneiras de combater o trabalho precoce, além de combinar educação e qualificação, permitindo que adolescentes e jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa. No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.
Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.
Descumprimento da cota
Levantamento feito junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referente a junho deste ano, apontou que existem 4.766 aprendizes contratados em Mato Grosso do Sul. Embora robusto à primeira vista, o número representa apenas 35% da cota prevista em lei. Isso significa que, para a legislação ser cumprida no Estado, 13.631 jovens deveriam ser admitidos formalmente pelas empresas. Na capital Campo Grande, 2.401 jovens estão contratados como aprendizes, o que equivale a 48% da cota legal, que é de 5.051 aprendizes.
No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O MPT tem buscado o diálogo com gestores municipais para a implementação de programas locais de aprendizagem profissional. A estratégia parte da constatação de que na maioria das cidades do interior não há empresas de médio ou grande porte, a quem cabe a obrigação legal de oferecer vagas para aprendizes.
“A alternativa seria criar essas oportunidades no âmbito da própria administração pública, que disponibilizaria suas instalações para que os jovens possam desenvolver a formação prática”, antecipou a procuradora Cândice Gabriela Arosio. Essa modalidade de contratação se aplica aos casos em que a empresa com cota a ser preenchida tem dificuldade para alocar aprendizes em razão da natureza de suas atividades – perigosas, noturnas ou insalubres – ou das limitações dos espaços de trabalho.
Importância social da aprendizagem
Empresários que admitem aprendizes cumprem a função de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os mais jovens, ajudam a combater a evasão escolar e contribuem para a formação qualificada dos futuros profissionais do país, assegurando direitos trabalhistas como carteira de trabalho, férias e 13º salário. Além do objetivo social, o empresário tem a oportunidade de difundir, de maneira legal, os valores e a cultura de sua empresa.
Em 2018, o Brasil contratou 436.323 aprendizes, um crescimento de 13% em relação a 2017. Detalhe: a inserção de aproximadamente 130 mil (30%) deles só foi possível em razão das ações fiscais em mais de 55 mil empresas para cobrar o cumprimento da cota legal de aprendizagem. No entanto, ainda existem mais de 510 mil potenciais vagas nas empresas que deveriam ser destinadas à aprendizagem. Os dados são de secretarias do Ministério da Economia, da Relação Anual de Informações Sociais e do Caged.
Também divulgado em 2018, um estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) revelou que seis em cada dez crianças e adolescentes vivem em condição de pobreza no Brasil, o que representa 32 milhões de meninos e meninas com até 17 anos.
O Ministério Público do Trabalho também atua na luta pelo cumprimento da cota legal e na defesa dos direitos trabalhistas garantidos na aprendizagem. De 2014 até março de 2019, foram 1.460 ações ajuizadas e 2.746 termos de ajustamento de conduta firmados, envolvendo o tema aprendizagem.
Serviço
4ª Feira de Aprendizagem de Mato Grosso do Sul
Data: 22 de agosto (quinta-feira)
Horário: 14h
Local: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Endereço: Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208, Jardim Veraneio, Campo Grande-MS.
Fontes: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul e Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Informações: (67) 3358-3035
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