Núcleo Regional de Mediação do MPT-MS tem nova composição
Objetivo é pacificar conflitos e reduzir número de ações judiciais trabalhistas
19/08/2019 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul publicou a Portaria nº 135/2019, que confere novo formato ao Núcleo Regional de Mediação, agora integrado pelo procurador-chefe, na posição de coordenador, pelo vice-procurador-chefe e pelo substituto eventual do procurador-chefe. A mudança atende a exigências para a implementação da Política Nacional de Autocomposição no âmbito da unidade, cujo objetivo central é estimular, por meio de mecanismos como a negociação, a mediação e a conciliação, uma cultura de paz, diálogo e consenso na solução de conflitos, reduzindo assim o número de ações judiciais trabalhistas.
Conforme a norma, a atuação do núcleo especializado de mediadores alcança todos os municípios abrangidos pela Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede em Campo Grande, e pelas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Dourados e de Três Lagoas.
A portaria também traz segurança jurídica aos procedimentos de mediação já em andamento, ao assegurar que não serão objeto de redistribuição, permanecendo vinculados ao ofício onde já se encontram.
Mais adiante, em outro trecho, o documento estabelece que quando for constatada ofensa aos direitos que não possa ser solucionada com a atuação autocompositiva, o procurador-chefe deverá converter a mediação em notícia de fato – a chamada denúncia – salvo se a autocomposição puder ser alcançada parcialmente, ocasião em que se autuará notícia de fato sobre as ilicitudes transindividuais, remanescendo a mediação naquilo que lhe for pertinente.
A Portaria nº 135/2019 entrou em vigor no dia 14 de agosto, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 83/ 2019.
Completando quase cinco anos de existência, a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição foi instituída em dezembro de 2014 pelo Conselho Nacional do Ministério Público com o propósito de ampliar o acesso à Justiça e de promover a defesa célere e efetiva dos direitos e interesses fundamentais.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
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