Justiça do Trabalho reconhece responsabilidade da Vivo por trabalho escravo
Confirmada condenação da empresa em ação do MPT por trabalho degradante e restrição à liberdade de locomoção, entre outras violações à dignidade humana
Vitória, 01/08/2019 - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, apreciando recursos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), confirmou a condenação das empresas Telefônica Brasil S.A (Vivo), Bimetal Indústria Metalúrgica, América Towers e Norte Amazônia Construções, Comércio e Serviços, de forma solidária, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, bem como no cumprimento de diversas normas de saúde e segurança no trabalho, em razão de graves irregularidades trabalhistas detectadas em inquérito civil conduzido pelo órgão ministerial.
Os empregadores e tomadores de serviço foram condenados por submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo, em vista de trabalho degradante, tratamento vexatório e humilhante, restrição à liberdade de locomoção, retenção de CTPS, ausência de pagamento de verbas salariais e rescisórias, descumprimento às normas de saúde e segurança laboral, com ofensa ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana.
No julgamento dos recursos ordinários, a 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho decidiu favoravelmente ao MPT, bem como determinou as empresas demandadas a obrigação de pagar multa diária de R$ 1 mil por cada descumprimento das obrigações de fazer e não fazer e, com fundamento no princípio da efetividade das decisões, que as obrigações impostas obriguem a todas as empresas, seja atuando em conjunto ou individualmente, inclusive em possíveis novas formações de redes empresariais.
O procurador do Ministério Público do Trabalho, Antonio Carlos Lopes Soares, que conduziu a investigação e ajuizou a ação civil pública, destacou a importância da condenação imposta pela Justiça do Trabalho para gerar maior responsabilidade das empresas na cadeia produtiva (rede contratual na terceirização de serviços) no setor de telecomunicações, já que a decisão terá efeitos em todo o território nacional.
Consequentemente, para o membro do MPT, permanece assegurada a dignidade da pessoa humana para os trabalhadores que constroem torres de telefonia móvel em prol da Telefônica Brasil S.A (Vivo) em diversos municípios do país, fazendo com que as empresas adotem medidas preventivas para fiscalizar, conscientizar e reprimir seus prestadores de serviços que venham a desrespeitar os direitos fundamentais nas relações de trabalho.
Responsabilidade solidária
Em relação à responsabilidade civil, os autos revelam que tais violações ocorreram com o objetivo de atender demanda empresarial configurada por meio de cadeia produtiva na qual a 1ª empresa ré, Vivo (com sede em Londrina), locou o espaço (torre) da 2ª ré, América Towers (sediada em São Paulo), a qual contratou a 3ª ré, Bimetal(com sede em Cuiabá), para o fornecimento de estruturas metálicas e instalação da torre de telefonia móvel, sendo que esta empresa subcontratou a 4ª ré, Norte Amazônia(com sede no Pará), para a execução dos trabalhos, a qual, por sua vez, contratou trabalhadores no estado do Maranhão para desempenhar serviços no estado do Espírito Santo, em condição análoga à de escravo.
Dessa forma, o acórdão confirmou a sentença de primeiro grau que condenou solidariamente as empregadoras por submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo, com restrição da liberdade de locomoção; trabalho degradante; violação de regras de higiene, segurança e saúde do trabalho; inadimplemento de verbas salariais e rescisórias e considerou que houve violação ao direito internacional e a legislação constitucional e infraconstitucional.
Para o relator do recurso ordinário, o desembargador Cláudio Armando Couce De Menezes, as empresas devem responder pelo dano moral coletivo por serem beneficiários dos trabalhos dos obreiros e que, da forma como foi conduzido, violou o patrimônio moral da coletividade. Além do mais, foi justamente em cumprimento ao contrato de prestação de serviços entre as reclamadas que os direitos elementares dos trabalhadores e da sociedade restaram lesados.
Fonte: Ministério Público do Trabalho Espírito Santo
Informações: (27) 2125-4500
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