Acordo com indústria têxtil assegura cumprimento de cota para pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS

Empresa pagou R$ 50 mil a título de dano moral coletivo pela inobservância da legislação
 
22/05/2019 - Pelo menos 30 postos de trabalho oferecidos pela Sultan Indústria e Comércio de Artefatos Têxteis Ltda. deverão ser ocupados, até julho, por pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso é o que determina acordo judicial celebrado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul. A Sultan fabrica produtos de cama, mesa, banho e decoração e emprega, atualmente, cerca de 750 pessoas nos seus quatro estabelecimentos empresariais – incluindo duas unidades produtivas localizadas em Três Lagoas/MS e em Itaquaquecetuba/SP –.

O percentual fixado para a contratação de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS utiliza como base de cálculo o total de empregados de todos os estabelecimentos da empresa. Conforme previsto no artigo 93 da Lei n° 8.213/91 e seus regulamentos, pode variar entre 2% e 5%, sendo obrigatório para empresas com cem ou mais empregados. Neste caso, a Sultan insere-se na proporção de 501 a 1 mil trabalhadores, com cota legal incidindo sobre 4% do seu quadro de pessoal.       

No acordo, a indústria têxtil também se comprometeu a garantir acessibilidade em todas as suas unidades e nos sítios de internet, adotando modificações dos postos de trabalho, na organização das atividades e nas condições ambientais.

Outro ponto pactuado com o Ministério Público do Trabalho se refere à divulgação de vagas e à seleção para contratações de pessoas com deficiência ou reabilitados. Segundo dispõe o acordo, esses processos devem ser acessíveis a todos os tipos de deficiência e ocorrer em variadas funções e setores, a fim de evitar a segregação em uma única área.

Ainda no rol de deveres assumidos pela Sultan estão a garantia de cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais à pessoa com deficiência e ao reabilitado, em igualdade de oportunidades com os demais empregados, assim como a promoção de normas administrativas e de campanhas internas de valorização da diversidade humana e de combate à discriminação e ao assédio.

O descumprimento das obrigações constantes do acordo acarretará a aplicação de multas fixadas entre R$ 2,5 mil e R$ 7,5 mil por mês e por trabalhador que faltar para cumprir a cota.

A título de dano moral coletivo pela inobservância da legislação, as partes ajustaram o valor total de R$ 50 mil, cuja destinação será vinculada a projeto que tenha por fim interesses de pessoas com deficiências ou reabilitados.    

Violações

O desrespeito à cota legal pela Sultan foi constatado durante diligências realizadas em 2015. À época dos fatos, a empresa argumentou que não atingiu a cota em virtude da escassez desse tipo de mão de obra na região. Porém, a justificativa foi afastada depois que a Fundação do Trabalho encaminhou ao Ministério Público uma relação de pessoas com deficiência cadastradas no sistema da Casa do Trabalhador de Três Lagoas como desempregadas.

A lista continha mais de 80 pessoas, quase o triplo da cota que deveria ser preenchida pela Sultan. Somado a isso, nos últimos três anos houve na empresa drástica redução de pessoas com deficiência do quadro de empregados, chegando ao número de 12 contratos de trabalho. Nesse período, muitos delas foram dispensadas sem justa causa.
 
Antes do acordo, o Ministério Público do Trabalho chegou a ajuizar ação civil pública como tentativa de solucionar a questão.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
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