Souza Cruz fecha acordo para cessar violações relativas a jornada de trabalhadores

Empresa se compromete também a pagar 2,5 milhões por danos morais coletivos apontados em cinco processos movidos pelo MPT

Brasília, 26/03/2019 - Pagar adicional noturno integral aos empregados, implantar registro eletrônico de ponto, deixar de prorrogar jornada além do limite legal de duas horas diárias, conceder os devidos intervalos para alimentação e descanso: são algumas das obrigações assumidas pela Souza Cruz, em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, cuja íntegra pode ser acessada aqui. A empresa também terá que pagar R$ 2,5 milhões a título de indenização pelos danos morais coletivos apontados em cinco ações civis públicas ajuizadas contra a Souza Cruz no país.

O compromisso foi homologado pela Justiça do Trabalho e tem validade em todo o território nacional. Segundo a decisão, a Souza Cruz deve depositar, em juízo, o pagamento do valor de R$ 500 mil a cada uma das cinco varas do Trabalho em que tramitam os processos, nas cidades de Ribeirão Preto (SP), São José dos Pinhais (PR), Curitiba (PR), Marabá (PA) e Recife (PE), totalizando os R$ 2,5 milhões da indenização fixada. As unidades do MPT nas respectivas localidades indicarão a destinação dos valores, que devem ser revertidos em prol da sociedade.  

O acordo nacional é resultado da atuação de grupo de trabalho (GT) da Coordenadoria Nacional de Combate as Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT e foi assinado em reunião ocorrida na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília, com a participação do titular da Conafret, Paulo Joarês, e dos subprocuradores-gerais José de Lima Ramos Pereira, que coordena o GT, Manoel Jorge e Silva e Maria Aparecida Gugel, além dos procuradores: Beatriz Junqueira (MPT-RS), Rogério Sitônio (MPT-PE), Margaret Matos (MPT-PR), Ana Cláudia Bandeira de Monteiro (MPT-DF) e Cinthia Passari (MPT-Ribeirao Preto).

A Souza Cruz já teve condenações nessas ações movidas pelo MPT por fraude no registro de ponto, jornada excessiva e não concessão dos intervalos devidos entre duas jornadas e dentro de uma mesma jornada, entre outras irregularidades. "Com o acordo, não caberá mais recurso e a empresa se compromete a cessar as práticas", explica o subprocurador José de Lima, que coordena o GT. Em caso de violação de qualquer uma das 11 obrigações impostas, a empresa está sujeita ao pagamento de multa de R$ 1 mil por cada trabalhador que vier a ser prejudicado, a cada constatação de descumprimento.

No entanto, o termo se refere apenas a irregularidades relativas à duração da jornada de trabalho dos empregados da Souza Cruz que exercem atividades internas. Dessa forma, em determinados processos indicados no compromisso, os pedidos relacionados a empregados que exercem atividades externas terão prosseguimento normal na Justiça do Trabalho.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8500
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho

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