Aprendizagem profissional chega ao Município de Água Clara
Audiência sensibilizou empresários para o compromisso de qualificar e oferecer vagas a jovens na condição de aprendiz
05/10/2018 - Mais de 20 representantes de empresas notificadas pela Superintendência Regional do Trabalho no Mato Grosso do Sul para o cumprimento da cota legal de aprendizagem participaram na última quarta-feira (3) de audiência na Câmara Municipal de Água Clara para debater a solução dessa irregularidade.
O evento, organizado pelo Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho, Município de Água Clara e entidades que oferecem a formação metódica-profissional dos jovens aprendizes, foi direcionado para empresas vinculadas ao comércio, atividades rurais e indústria.
Durante o encontro com empresários, o auditor fiscal do Trabalho Paulo Roberto Marini apresentou as peculiaridades que envolvem a Lei nº 10.097/2000 - a qual estabelece uma cota mínima de contratação de aprendizes de acordo com o porte da empresa -, destacando sua importância para a profissionalização dos jovens e acesso ao primeiro emprego.
Além disso, representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) expuseram os respectivos programas de aprendizagem na modalidade de ensino a distância. Para o dia 31 de outubro, ficou agendada reunião entre empresários e representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Segundo a procuradora Cândice Gabriela Arosio, existem em torno de 70 vagas que devem ser oferecidas por empresas daquela cidade. As contratações dos jovens aprendizes precisam ocorrer até dezembro deste ano, respeitando-se prazo fixado pelo Ministério do Trabalho.
Banco de dados
Antes da audiência, a superintendente Regional do Trabalho no Mato Grosso do Sul, Viviane Lacerda Lopes Nogueira, visitou escolas públicas de Água Clara onde apresentou aos jovens o Programa de Aprendizagem Profissional, bem como recolheu fichas preenchidas por aqueles com interesse na contratação. Ao todo, 190 fichas foram entregues à superintendente, sendo posteriormente encaminhadas para o prefeito Edvaldo Queiroz, que se encarregou do envio desses documentos para as empresas com pendência de cumprimento da cota legal.
Água Clara foi a primeira cidade do Estado a sediar uma audiência sobre aprendizagem após a instauração de procedimento específico pelo MPT-MS. A meta é desenvolver um plano de ações, para os próximos 18 meses, com o objetivo de ampliar a oferta da aprendizagem em locais onde já existe e de implantar nos lugares aonde ainda não chegou.
Para selecionar os dez municípios estratégicos em Mato Grosso do Sul, foram utilizados os seguintes critérios: cofinanciados pelo governo federal com recursos para o combate ao trabalho infantil; cidades com menor taxa de efetivação da aprendizagem, e locais que possuem Vara do Trabalho devidamente instalada. A meta é que sejam desenvolvidos planos de ações, nos próximos meses, com o objetivo de ampliar a oferta da aprendizagem em locais onde já existe e de implantar nos lugares aonde ainda não chegou.
Em todo o Estado, segundo o Ministério do Trabalho, há quase 4 mil aprendizes contratados, o que representa apenas 31% da cota legal. Isso significa que, para a legislação ser cumprida, quase 9 mil jovens deveriam ser contratados como aprendizes.
Responsabilidade
A aprendizagem foi instituída pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual estabelece a obrigatoriedade de estabelecimento empregar e matricular aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, até 15%, no máximo, dos empregados cujas funções demandem formação profissional. As empresas devem possuir pelo menos sete empregados nessas condições.
O programa de aprendizagem profissional prevê a contratação de jovens por prazo determinado para a formação técnico-profissional; aulas teóricas e treinamento prático em ambiente simulado; exigência de matrícula e frequência regular em escola; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social; pagamento de salário mínimo, férias e gratificação natalina; descanso semanal remunerado; e recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para trabalhar como aprendiz, adolescentes e jovens devem ter entre 14 e 24 anos incompletos e estar matriculados e frequentando a escola, além de inscritos em programa de aprendizagem.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
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