Nota pública combate retrocesso na proteção ao trabalhador adolescente
Documento em favor da aprendizagem é assinado pela Comissão Permanente da Infância e Juventude do Grupo Nacional de Direitos Humanos do CNPG
Brasília, 10/09/2018 - O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), por meio de sua Comissão Permanente da Infância e Juventude do Grupo Nacional de Direitos Humanos, emitiu nota pública contra qualquer alteração legislativa ou regulamentar que venha a diminuir vagas de aprendizagem, retirar ou minorar a proteção do trabalhador adolescente.
Segundo a nota, dados da Unicef dão conta de que mais de 2,5 milhões de crianças e adolescentes estão em situação de trabalho proibido no país, atualmente. Dessa forma, destaca a aprendizagem como uma medida eficaz de combate ao trabalho irregular de adolescentes a partir dos 14, em especial aqueles com maior vulnerabilidade social, a exemplo dos adolescentes acolhidos institucionalmente ou em cumprimento de medida socioeducativas.
Para a procuradora Patrícia Sanfelici, titular da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Infantil, do Ministério Público do Trabalho, “além de ser importante instrumento no combate ao trabalho infantil, a aprendizagem possibilita ao adolescente uma formação profissional digna e o ingresso no mercado de trabalho de forma protegida, ao mesmo tempo em que deve ser vista como uma vantagem pelas empresas, que assim conseguem qualificar a mão-de-obra desses futuros empregados", conclui.
Acesse aqui a íntegra da nota pública.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8500
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Tags: trabalho infantil, Ministério Público do Trabalho, aprendiz, proteção dos trabalhadores