MPT-MS firma acordo para impedir exploração sexual em Campo Grande
Entre as vítimas estava uma menor que, embora emancipada, não podia ser explorada economicamente por terceiros
25/05/2018 - No mês que marcou o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18/05), o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) acordou com uma proprietária de casa de prostituição, localizada na capital Campo Grande, que não mais promova a exploração de atividade sexual de qualquer pessoa, inclusive com aluguel de quartos para essa finalidade. O impedimento também alcança trabalhos em situações de risco, como noturno, perigoso, insalubre ou penoso, para menores de 18 anos.
O termo de conciliação foi assinado durante audiência na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, relativa a ação civil pública ajuizada pelo procurador do MPT-MS Leontino Ferreira de Lima Junior.
No despacho, a juíza Lilian Carla Issa fixou multa de R$ 30 mil pelo descumprimento de cada obrigação, bem como o pagamento de R$ 1 mil pelo dano moral coletivo decorrente da conduta. Esse valor será convertido no fornecimento de cestas básicas mensais à instituição Cotolengo Sul-Mato-Grossense.
“Tanto em fase de inquérito policial, quanto no juízo criminal, restou efetivamente comprovado que a inquirida auferia lucros sobre os valores obtidos pelas mulheres e adolescentes com os programas sexuais”, lembrou o procurador Leontino Lima Junior na ação.
Origem
A ação civil pública deriva de denúncia formulada com base em anúncio impresso sobre a casa de prostituição, que apontava a exploração sexual de mulheres com idade entre 16 e 23 anos. Os fatos foram apurados pela Polícia Civil, assim como tramitou, no juízo criminal, ação penal movida pelo Ministério Público Estadual, cuja sentença condenou F. C. S. aos crimes de casa de prostituição e rufianismo. O Código Penal prevê reclusão de dois a cinco anos, e multa, para quem manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.
As investigações confirmaram o lucro econômico: para cada programa sexual ocorrido no estabelecimento denominado Casa VIP, era cobrado o valor médio de R$ 150, ficando a proprietária F. C. S. com R$ 50. Já quando acontecia em outro local, o valor em regra cobrado era de R$ 250, sendo R$ 100 entregues a F. C. S.
Nesse contexto, também se descobriu que uma das vítimas era menor, porém emancipada, o que legalmente não a impedia de se prostituir. No entanto, a emancipação civil não autoriza a exploração sexual para fins comerciais, sendo essa prática um trabalho ilícito.
“Apesar de a inquirida ter sido absolvida do crime de facilitação de prostituição infantil, previsto no art. 218-B, do Código Penal, sendo-lhe recaída a excludente de culpabilidade do erro de proibição, não há que se alegar tal circunstância para desabonar a conduta ilegal em âmbito trabalhista”, sustentou o procurador Leontino.
Desde 2009, 163 procedimentos foram autuados pelo MPT-MS para investigar exploração sexual. Destes, 16 foram arquivados com Termo de Ajustamento de Conduta. Os dados são do sistema MPT Digital.
Campanha
Considerada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) uma das piores formas de trabalho infantil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é combatida há anos pelo Ministério Público do Trabalho.
E para reforçar o compromisso de enfrentamento a essa prática, foi lançada neste mês a campanha ‘É Proibido Cochilar’. A iniciativa é uma realização da Casa Pequeno Davi, Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fepeti-PB) e Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB).
História
No dia 18 de maio de 1973, uma menina de oito anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espírito Santo, o “Caso Araceli” como ficou conhecido. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos.
A data ficou instituída como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº 9.970/2000.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
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