Assaltos aos Correios levam MPT-MS a ajuizar ação civil pública
Apenas entre março e maio de 2016, foram quatro ocorrências nos municípios de Miranda, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos
21/05/2018 - As condições de segurança mínima diante dos frequentes assaltos a agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos motivaram o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) a ajuizar ação civil pública, com pedido de urgência. O caso mais recente ocorreu em março deste ano, quando dois homens armados renderam funcionários de uma unidade em Paranaíba. No estado, há 110 agências que atendem a 79 municípios, sendo que somente 16 não operam o serviço de correspondente bancário.
A denúncia sobre esse risco, que também atinge a coletividade, foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios, Telégrafos e Similares junto ao Ministério Público Estadual, que encaminhou a notícia ao Ministério Público do Trabalho.
Os empregados relataram que os sistemas de segurança das agências são ineficazes e que o descaso da empresa em adequar as instalações às normas de proteção ao meio ambiente de trabalho tem repercutido efeitos maléficos aos trabalhadores, clientes e visitantes que circulam nas dependências das unidades.
Apenas entre março e maio de 2016, foram quatro assaltos nos municípios de Miranda, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos, sendo todos os fatos praticados por uma única quadrilha, conforme apontaram as investigações. Além dos assaltos, o sindicato informou que houve naquele ano 21 arrombamentos noturnos, entre tentados e consumados.
“A esmagadora maioria das agências do Estado de Mato Grosso do Sul, por exemplo, não tem portas giratórias de segurança ou dispõe de vigilância armada ou circuito fechado de TV digital. Essa situação torna os estabelecimentos presas fáceis para a atividade criminosa, violência esta suportada por seus empregados e por toda a população consumidora do serviço”, sustentou o procurador do MPT-MS Hiran Sebastião Meneghelli Filho. Ele acrescentou que há forte tendência da jurisprudência trabalhista em reconhecer a necessidade de adoção de medidas de segurança correspondentes ao risco da atividade.
Na ação, Hiran Meneghelli Filho também alertou que as perdas econômicas efetivas deveriam ser consideradas, visto que se tratam de valores garantidos pelos cofres públicos.
Como solução para as negligências apontadas, o procurador pediu que sejam adotadas nas agências de banco postal, em prazo não superior a 120 dias, o sistema de segurança previsto no art. 2º da Lei nº 7.102/83, que inclui: contratação de vigilantes; alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e demais dispositivos de segurança. Além disso, requereu a instalação, em prazo não superior a 90 dias, de porta de segurança com detector de metal. Como penalidade para o descumprimento de cada uma das obrigações, sugeriu a fixação de R$ 10 mil por dia de atraso.
Já a título de danos morais coletivos, propôs o pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil, que deverão ser revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade de caráter público ou então particular de caráter social/assistencial.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem até o dia 13 de junho para se manifestar sobre o pedido de tutela provisória.
Referência processual: ACP 0024369-25.2018.5.24.0005
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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