A pedido do MPT, Vetorial Siderurgia é obrigada pela Justiça a reintegrar trabalhadores demitidos de modo discriminatório após greve
Atividades foram paralisadas no mês passado. Sindicato da categoria denunciou retaliação contra os grevistas
13/03/2018 - A juíza da Vara do Trabalho de Corumbá, Anna Paula da Silva Santos, determinou na tarde desta terça-feira (13) que a Vetorial Siderurgia Ltda. reintegre, no prazo máximo de 48 horas, 37 trabalhadores dispensados de forma arbitrária e discriminatória após participarem de greve motivada por frequentes atrasos no pagamento de salários e do 13º. A decisão atende a pedidos liminares do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) propostos em ação civil pública ajuizada na semana passada.
Além da reintegração, a Justiça garantiu a esses trabalhadores estabilidade provisória até um ano após o término do mandato da atual diretoria sindical, sob pena de pagamento de multa diária fixada em R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Na decisão, a juíza também acolheu outros requerimentos do MPT-MS, como pagamento integral, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, do salário devido aos empregados e respeito ao pleno gozo da liberdade sindical. Caso viole essas obrigações, a Vetorial Siderurgia será multada no valor de R$ 5 mil por trabalhador lesado e por infração verificada.
“Trata-se de uma decisão importantíssima e que responde à agressão a esses trabalhadores com celeridade e resguardo que o caso reclama. O Judiciário demonstrou que não tolerará o vilipêndio dos direitos fundamentais trabalhistas, em especial o de exigir seus direitos pelo exercício de greve”, disse o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pela ação.
Entenda o caso
Essas irregularidades foram apontadas em denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas de Corumbá, município onde a Vetorial tem filial, e constatadas durante investigação do MPT-MS. Em novembro do ano passado, a empresa já havia sido notificada extrajudicialmente pelo sindicato por conta dos recorrentes atrasos salariais.
Testemunhas ouvidas pela procurador Paulo Douglas confirmaram a demora em receber salários, além de diversas violações à Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) praticadas pela Vetorial, como não permitir que os grevistas retornassem aos postos de trabalho, desconto dos dias paralisados e dos benefícios de vale-alimentação e vale-gás (o acordo coletivo 2016/2018 prevê descontos apenas em caso de falta injustificada), bem como utilizar mão de obra terceirizada em substituição aos que aderiram ao movimento paredista.
Ainda chegou ao conhecimento do MPT que a Vetorial efetivou a dispensa por justa causa de 37 grevistas, incluindo membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, diretores do sindicato e trabalhadores em gozo de estabilidade acidentária, sob alegação de suposta desídia.
“Os fatos e documentos revelam que a demandada praticou graves atos antissindicais, atentatórios ao direito de greve, à liberdade sindical, através de uma covarde retaliação aos empregados que fizeram uso de um direito constitucional que lhes é assegurado em caráter fundamental”, destacou Paulo Douglas na ação em que pede a nulidade das dispensas efetivadas arbitrária e discriminatoriamente, reintegrando esses empregados ao trabalho e ressarcindo-os pelo período de afastamento.
A título de dano moral individual, o MPT-MS pediu o equivalente a 50 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, como forma de compensar os prejuízos sofridos por cada trabalhador, considerados gravíssimos.
A Vetorial Siderurgia Ltda. e a Vetorial Energética Ltda., empresas coligadas, somam em torno de 235 trabalhadores.
Processo: ACP 0024109-34.2018.5.24.0041. Disponível para consulta no endereço http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/pjesistema.jsf. Clicar em "1º GRAU: Consulta Pública Processos".
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
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