Projeto Medida de Aprendizagem chega à Unei Mitaí de Ponta Porã
Iniciativa aponta a educação profissional como forma de melhorar a inserção do jovem no mercado de trabalho
06/02/2018 - Profissionalizar para garantir trabalho digno e reduzir a criminalidade urbana. Essas são as principais diretrizes do projeto Medida de Aprendizagem, iniciativa inédita em Mato Grosso do Sul e que chega a Ponta Porã na próxima quinta-feira, 8 de fevereiro.
Representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), da Superintendência de Assistência Socioeducativa e de demais órgãos vinculados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário participam da aula inaugural, que ocorrerá às 9h, na Unidade Educacional de Internação Mitaí (Avenida Tamandaré, 1999, Bairro Manoel Padial Urel).
O curso será ministrado a 15 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas com restrição de liberdade. A iniciativa integra Termo de Cooperação firmado entre o MPT e o Governo estadual em novembro do ano passado, com vigência de cinco anos.
Além da Unei Mitaí, o projeto atenderá jovens da Unei Dom Bosco, em Campo Grande, e da Unei Laranja Doce, em Dourados. A iniciativa poderá, ainda, ser estendida às demais unidades de internação do Estado.
Segundo a procuradora do MPT Simone Beatriz Assis de Rezende, uma das responsáveis pelo programa, a aprendizagem pode significar um novo olhar nos instrumentos de ressignificação desses jovens. “É dever do Estado e de toda a sociedade proteger integralmente crianças e adolescentes, dando-lhes oportunidade de qualificação profissional concomitantemente com a educação formal. E é isso que o projeto proporciona, além de garantir os direitos trabalhistas”, observa.
Já o superintendente de Assistência Socioeducativa, Celso Almeida de Oliveira, destaca o pioneirismo da iniciativa, que se espelha em experiências exitosas identificadas em estados como o Rio Grande do Sul. “Acredito que ações que preparam para o mercado de trabalho farão grande diferença na vida dessas pessoas”.
O programa de aprendizagem profissional prevê a contratação de jovens por prazo determinado para a formação técnico-profissional; aulas teóricas e treinamento prático em ambiente simulado; exigência de matrícula e frequência regular em escola; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social; pagamento de salário mínimo hora, férias e gratificação natalina; descanso semanal remunerado; e recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A aprendizagem foi instituída pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual estabelece a obrigatoriedade de todo estabelecimento empregar e matricular aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, até 15%, no máximo, dos empregados que possuem e cujas funções demandem formação profissional.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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