MPT intensifica campanha de prevenção ao trabalho infantil no Carnaval

Denúncias podem ser feitas pelo Disque 156, em São Paulo, e pelo Disque 100 nacional 

05/02/2018 - O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI), reforça a campanha #Chegadetrabalhoinfantil no período de Carnaval com o slogan "Trabalho Infantil Não é Folia". O objetivo é alertar os foliões, blocos e a sociedade em geral para a situação de crianças e adolescentes que trabalham invisíveis e desprotegidas no cenário de fantasias, alegria e confetes, com seus direitos fundamentais violados.

A campanha tem abrangência nacional e as peças ficam disponíveis para download nos sites do MPT, AECCI (http://www.aecci.org.br)  e Chega de Trabalho Infantil (http://www.chegadetrabalhoinfantil.com.br). Podem ser utilizadas por quaisquer órgãos, instituições ou pessoas interessadas em divulgar, apoiar e/ou replicar nos seus Estados e Municípios. Além das peças disponíveis para impressão, a divulgação ocorre através das redes sociais, com o apoio de blocos, entidades, organizações e público em geral, através do compartilhamento de informações sobre trabalho infantil, orientações sobre denúncias e atribuições dos órgãos da rede de proteção da criança e do adolescente.

"É muito importante que o trabalho infantil não passe invisível aos olhos dos foliões. A campanha pretende mostrar que todas as crianças têm direitos”, afirma Elisiane Santos, procuradora do Trabalho no MPT-SP e responsável pela iniciativa. “No Carnaval, elas não deveriam estar trabalhando, e sim se divertindo, brincando, com direito a lazer, cultura, educação”. Segundo ela, esses direitos devem ser assegurandos o ano todo, não penas nessa época.

A procuradora também reforça a necessidade de os municípios manterem serviços de atendimento às violações de direitos de crianças e adolescentes. As denúncias possibilitam que os serviços sejam acionados e as crianças protegidas. “Em caso de omissão do poder público, serão adotadas providências pelo MPT", completa a procuradora.

Em São Paulo, que este ano realiza Carnaval com público estimado de 4 milhões, a ação conta também com a parceria do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil,  Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Além da campanha nas redes sociais, serão realizadas intervenções durante os Blocos de Rua, no período de 10 a 13/02, com equipe formada por comunicadores e educadores sociais, através da Associação de Conselheiros da Infância, sensibilizando artistas, famílias, público em geral. Também serão registradas informações sobre trabalho infantil durante o Carnaval, que funcionarão como observatório social, para orientar ações de enfrentamento ao trabalho infantil nas ruas no Município.

Para o vice-coordenador nacional da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) Ronaldo Lira, “É de todos a responsabilidade pela proteção integral da criança e do adolescente: Estado, sociedade e família. Cada um tem que fazer a sua parte, não consumir produtos e serviços, divulgar informações, buscar orientação e denunciar a exploração do trabalho infantil”. Ele ressalta que os Conselhos Tutelares também cumprem papel fundamental na proteção das crianças em situação de violação de direitos e devem funcionar em regime de plantão durante o Carnaval.

Denúncias

Há diversos canais de denúncias para quem flagrar a exploração de trabalho infantil durante as festividades. As principais são o Disque 156, em São Paulo, que aciona uma equipe de educadores sociais para dar apoio às famílias com crianças em situação de trabalho e o Disque 100 nacional, que encaminha as denúncias para os órgãos de defesa e proteção (MPT, Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas). Também é possível denunciar no site do MPT (www.mpt.mp.br) ou através do aplicativo MPT Pardal, gratuito e disponível para Android e IOS. É importante que as denúncias contenham o máximo de informações.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo
Informações: (11) 3246-7000
www.prt2.mpt.mp.br

Tags: trabalho infantil, Ministério Público do Trabalho

Imprimir