MPT executa sentença que condenou rede de supermercados por não homologar rescisões no prazo legal

Beneficiados devem comparecer ao Ministério Público do Trabalho para retirar alvará de liberação das verbas

27/11/2017 - Mais de 230 ex-trabalhadores da rede Extra Hipermercados, em Campo Grande, que tiveram as rescisões contratuais homologadas fora do prazo legal - entre agosto de 2007 e janeiro de 2013 -, serão indenizados em multa no valor aproximado de R$ 1,1 mil.

Uma lista contendo o CPF de cada beneficiado foi elaborada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) como forma de facilitar a localização dessas pessoas, que deverão comparecer à sede da instituição (Rua Pimenta Bueno, 139, bairro Amambaí), das 12h às 18h, para retirar um alvará de liberação das verbas. Todos devem portar documento oficial com foto e número do CPF. Com o alvará, o beneficiado deverá se dirigir à agência bancária indicada pelo MPT/MS.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho, determinando o pagamento da multa, resulta de ação do MPT/MS em que se constatou que a empresa do grupo Pão de Açúcar pagava as rescisões contratuais, mas não fazia as homologações no prazo legal.

A norma trabalhista vigente antes da Lei 13.467/2017 estabelecia como prazo para pagamento das verbas rescisórias o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, se o aviso prévio foi cumprido, ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, se o aviso prévio foi indenizado.

Conforme esclarece o procurador do MPT/MS Hiran Sebastião Meneghelli Filho, a demora na homologação – em média 20 dias – trouxe prejuízos para o empregado, pois, somente a partir dela, ele pode utilizar as guias de seguro-desemprego e efetuar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Referente ao processo nº 63500-05.2007.5.24.0001. Disponível para consulta no endereço www.trt24.jus.br.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, verbas rescisórias, proteção dos trabalhadores

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