Ponta Porã sediará audiência sobre aprendizagem profissional no próximo dia 24
Entidades formadoras e empresas pendentes de cumprimento da cota legal participam do evento
15/08/2017 – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) promove, no dia 24 de agosto, audiência pública no município de Ponta Porã para debater o cumprimento da cota legal de aprendizagem, a qual determina que empresas de médio e grande porte insiram no mínimo 5% de aprendizes no seu quadro funcional.
O evento será presidido pela procuradora do Trabalho Cândice Gabriela Arosio e reúne representantes da Prefeitura, das entidades do Sistema Educacional e Profissionalizante (Sistema S), de instituições sem fins lucrativos que oferecem a formação metódica-profissional, do Ministério do Trabalho e das empresas pendentes de cumprimento da cota legal de aprendizagem.
“Essa é uma oportunidade para que as empresas conheçam as atividades desenvolvidas pelas entidades formadoras e explanem suas principais demandas de capacitação”, definiu Cândice Arosio.
Ainda segundo a procuradora, a aprendizagem deve ser interpretada como uma forma de inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade, na medida em que fortalece vínculos e prepara-os para o mercado de trabalho. Nesse contexto, merece destaque a atuação protetiva do MPT nas questões trabalhistas que envolvem o adolescente aprendiz. “A aprendizagem visa instituir uma forma correta de labor, já que é vedado pela Constituição Federal qualquer trabalho ao menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos”, sublinhou.
A audiência pública terá início às 13h30, no Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã Miguel Gomez (Rua Baltazar Saldanha, nº 1550, Centro).
A aprendizagem foi instituída pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a obrigatoriedade de todo estabelecimento empregar e matricular aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, até 15%, no máximo, dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.
Podem trabalhar como aprendizes jovens com idade entre 14 e 24 anos, matriculados em curso de aprendizagem profissional e admitidos por estabelecimentos com empregados regidos pela CLT. A aprendizagem, além de preparar o jovem para desempenhar atividades profissionais, permite às empresas formar mão de obra qualificada. Essa formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva e compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos adolescentes, em programa correlato às atividades desenvolvidas nas empresas contratantes.
Levantamento feito pelo Ministério do Trabalho mostrou que em Mato Grosso do Sul há 12.882 cotas e apenas 3.507 aprendizes contratados. O estado possui 5.706 empresas.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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