Estudo aponta que reforma trabalhista é inconstitucional

Análise realizada pelo Ministério Público do Trabalho mostra que alterações contrariam a Constituição e Convenções internacionais firmadas pelo Brasil

Brasília, 26/01/2017 - Estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e divulgado na última terça-feira (24) aponta que as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal são inconstitucionais. As alterações contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno. O levantamento alerta ainda para consequências nocivas das medidas, como a possibilidade de contratação sem concurso público, a maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização das empresas em caso de acidentes de trabalho, por exemplo.

O documento reúne quatro Notas Técnicas, assinadas por 12 procuradores do Trabalho, em que são analisadas de forma detalhada as propostas contidas no Projeto de Lei 6787/2016 (PL 6787/2016); Projeto de Lei do Senado 218/2016 (PLS 218/2016); Projeto de Lei da Câmara 30/2015 (PLC 30/2015); e Projeto de Lei 4302-C/1998 (PL 4302-C/1998).

Ao final, os membros do MPT propõem a rejeição por completo de dois projetos: o PL 6787/2016, que, entre outras propostas, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado; e o PLS 218/2016, que permite a terceirização da atividade-fim com a introdução do chamado “contrato de trabalho intermitente”. Quanto ao PLC 30/2015 e ao PL 4302-C/1998, o órgão sugere alteração de redação.

De acordo com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o argumento de que a flexibilização das leis trabalhistas incentivaria a criação de empregos é falacioso. “Todas essas propostas já existiam antes da crise econômica. Nenhuma proposta é 100% inovadora. Quando o Brasil surfava em uma situação altamente favorável, essas propostas já existiam e eram defendidas pelos mesmos grupos econômicos e políticos. Esse argumento cai por terra a partir do momento em que propostas idênticas foram apresentadas quando o Brasil tinha uma economia pujante”, argumentou.

Segundo ele, para superar a crise é preciso haver uma valorização dos direitos sociais. “Nos momentos de crise é que os trabalhadores precisam de mais proteção. Em todos os países onde houve a flexibilização do Direito do Trabalho, fundada numa crise econômica, não houve a criação de emprego. Ao contrário, houve um decréscimo. Houve a precarização permanente do trabalho e, até, em alguns casos, o agravamento da crise econômica, como na Espanha e Grécia, por exemplo”.

Fórum

Em reunião realizada também na terça-feira, foi assinado um documento que institui o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social. A medida busca promover a articulação social em torno das propostas legislativas sobre a reforma trabalhista. Além do MPT, assinam o documento 28 instituições, centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações.

Confira a íntegra das Notas Técnicas

Nota Técnica 1
Nota Técnica 2
Nota Técnica 3
Nota Técnica 4

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8500
www.mpt.mp.br

 

Tags: Ministério Público do Trabalho, Procurado-geral do Trabalho , direitos coletivos

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