MPT-MS firma acordo com empresa agrícola que atenderá mais de 1,2 mil trabalhadores

Indenização por supostos danos coletivos chega a R$ 100 mil e terá destinação social

16/12/2016 - No último dia 28, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) firmou acordo com a empresa Nova América Agrícola Caarapó S/A, que beneficiará 1.264 empregados ativos. Além disso, o pacto prevê reparação genérica dos supostos danos coletivos no valor de R$ 100 mil.

O acordo é resultado de ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Jeferson Pereira, em junho de 2016, para exigir da Nova América a instalação dos registradores eletrônicos de ponto, no intuito de aferir a quantidade de horas itinerantes. Com isso, espera-se o consequente pagamento do tempo de percurso no caso de o empregado extrapolar o limite diário da jornada de trabalho.

Conforme o acordo homologado pela Justiça do Trabalho no último dia 6, a empresa se comprometeu a instalar os registradores em todos os veículos utilizados no trajeto entre o embarque e o local de trabalho e vice-versa, para que seja apurada a real jornada desempenhada, com a devida integração do tempo despendido in itinere, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida.

Entendeu o MPT-MS que a conduta da empresa de não aferir e computar na jornada o tempo de percurso até as frentes de trabalho ataca frontalmente os dispositivos legais, produzindo danos sociais de grande monta, haja vista a violação de interesse coletivo dos empregados da Nova América.

Ainda segundo o MPT-MS, restou provado em inúmeras ações movidas por trabalhadores indígenas, em Fátima do Sul e Amambai, que a empresa fazia o transporte dos empregados para diversas fazendas da região em que mantém frentes de trabalho, locais estes de difícil acesso e não servidos por transporte público.

ACP 0024336-91.2016.5.24.0106 (Consulta em https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam)

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

 

Tags: Ministério Público do Trabalho, direitodo trabalho, horas in itinere

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