MPT/MS acende debate sobre assédio moral em dia voltado às vítimas de acidente de trabalho

Situações humilhantes e constrangedoras estão entre as causas de suicídio laboral

28/04/2016 - “Assédio Moral e o Adoecimento no Ambiente de Trabalho” foi o tema de palestra realizada na manhã desta quinta-feira, 28 de abril, como parte das ações que marcam o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente de Trabalho. O evento ocorreu na Universidade Católica Dom Bosco, em Campo Grande/MS, sendo uma parceria do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) e do Fórum de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho.  

Ao introduzir o assunto na conversa com os participantes, a procuradora do trabalho na 10ª Região/DF Renata Coelho Vieira destacou que o assédio moral não é um fenômeno novo. A expressão surgiu em 2000 e já era associada como um dos transtornos mentais vinculados ao meio ambiente de trabalho.

Renata Vieira traçou um breve contexto histórico, remetendo às grandes guerras e transformações advindas com o capitalismo, para explicar o atual estágio de competitividade e esgotamento nas relações de trabalho. Segundo a procuradora, essas mudanças globais, que no passado contribuíram para a inclusão social do indivíduo, hoje aprisionam e adoecem os trabalhadores. “Vivenciamos a era da informação, da produção em série, do cumprimento a todo custo de metas. A jornada exaustiva, somada a constantes humilhações, reverbera transtornos mentais que deixam profundas cicatrizes, inclusive culminado em suicídio”, disse.

Mas o que é assédio moral?

De acordo com a procuradora, o assédio moral consiste na exposição do indivíduo a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Isso interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas. “Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir danos à saúde física e mental não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha essas condutas”, pontuou.

Além das formas mais comuns de assédio moral – em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas –, a procuradora citou que existe ainda o assédio praticado pela organização, que se verifica nas práticas de gestão e valores culturais disseminados internamente. “Há empresas que selecionam com base na cor, peso, altura e 'descartam' profissionais que deixam de pertencer a esses perfis”, lembrou. No entanto, ponderou a procuradora, é preciso distinguir com cautela o poder diretivo das condutas que definem o assédio moral.

Para contornar situações que conduzem a adoecimentos mentais, Renata Vieira sugeriu a formação de redes de apoio no ambiente de trabalho e o incentivo ao altruísmo, um tipo de comportamento que incita o ser humano à preocupação com o outro, a ver o outro como uma extensão de si mesmo, percebendo atitudes que podem agredir. Mulheres, especialmente ligadas aos setores bancário e de saúde, são as vítimas mais recorrentes de assédio moral, acrescentou a procuradora.

O evento também chamou atenção para os instrumentos jurídicos que buscam reparar o assédio moral. A procuradora do trabalho em Mato Grosso do Sul Simone Beatriz Assis de Rezende lembrou que nos últimos seis anos foram instauradas 139 investigações, firmados 18 Termos de Ajustamento de Conduta e ajuizadas 12 Ações Civis Públicas. Já o procurador Gustavo Magalhães Domingues enfatizou a necessidade de sensibilizar não apenas os trabalhadores, mas a sociedade em geral, para a violência psicológica no trabalho.

Vítimas de acidente

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), o Brasil registra, em média, 700 mil acidentes de trabalho por ano desde 2010. Em 2014 – último levantamento disponível –, foram 704,1 mil, sendo 2.783 mil óbitos e 251,5 mil afastamentos por mais de 15 dias. Considerando-se o recorte regional, a maior incidência foi registrada na região Sudeste (379,4 mil), seguida pelo Sul (157,3 mil), Nordeste (85,7 mil), Centro-Oeste (50,3 mil) e Norte (31,2 mil).  

Os registros de acidentes de trabalho incluem doenças relacionadas a esse ambiente, ou seja, aquelas contraídas devido à exposição a fatores de risco, assim como aquelas desencadeadas ou agravadas pelas condições de trabalho. Dados divulgados no Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade do MTPS (2013) apontam que os transtornos mentais, doenças no sistema nervoso ou doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo são responsáveis pelo afastamento de 78% das mulheres que receberam o Auxílio-Doença Acidentário. Já 70% dos homens se afastam por causa de traumatismos.

Atualmente, existem mais de 80 propostas legislativas em diferentes municípios do país. Em Campo Grande, por exemplo, foi sancionada a Lei nº 5620/2015, de autoria do vereador Betinho, que instituiu a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes no Trabalho (Sempat), compreendendo o dia 28 de abril. A iniciativa busca conscientizar e orientar os trabalhadores sobre a importância de conservar e proteger a saúde e a integridade física.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, com dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, saúde e segurança, assédio moral, Fórum de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho de Mato Grosso do Sul

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