Associação Beneficente Douradense firma acordo para garantir salários de empregados
22/09/2015 - Em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Associação Beneficente Douradense firmou acordo se comprometendo a garantir o pagamento dos empregados do Hospital Evangélico de Dourados. O acordo foi homologado no dia 14 de setembro pelo juiz da Vara do Trabalho de Dourados Marco Antônio Miranda Mendes e beneficia os 625 empregados hoje contratados.
Por meio do acordo, como forma de garantir os pagamentos, a Associação se comprometeu por seis meses, de setembro de 2015 a fevereiro de 2016, a pagar aos empregados com remuneração mensal de até R$ 2 mil em duas etapas: 50% até o 5º dia útil e dos outros 50% em até 7 dias posteriores ao 5º dia útil. Em relação aos demais empregados com rendimento superior a R$ 2 mil, o pagamento integral do salário mensal será feito até o último dia útil do mês subsequente ao vencido.
Garantias
Essa condição vai vigorar apenas até março de 2016, quando todos os salários deverão ser pagos rigorosamente até o 5º dia útil. O descumprimento dessas obrigações acarretará o imediato bloqueio dos valores devidos a título de repasse dos convênios privados e do Sistema Único de Saúde (SUS), utilizado para o pagamento dos trabalhadores.
Entenda o caso
A ação que resultou no acordo foi ajuizada pelo MPT em abril de 2014 para garantir aos empregados o pagamento em dia dos salários. A Associação alegava atraso no repasse de verbas dos convênios como razão do atraso do pagamento dos empregados. De março de 2009 a setembro de 2014, a Associação Beneficente Douradense também administrou o Hospital da Vida, que realiza atendimentos apenas de usuários do SUS, e, em virtude dos atrasos nos repasses para atendimento do SUS, não realizava o pagamento dos empregados que atuavam nessa Unidade até o 5º dia útil.
Conforme esclarece o procurador do trabalho Jeferson Pereira, autor da ação, dessa forma, os empregados do Hospital da Vida acabavam sendo mais prejudicados que seus colegas do Hospital Evangélico que, por atender também a particulares e outros convênios, acabavam tendo o privilégio de receber salários em dia, causando uma prática perversa de discriminação entre eles. E o mais grave, segundo Jeferson, ainda era “o fato de que tais verbas possuem natureza alimentar”. Para o procurador, a prática se constituía em descaso com os trabalhadores do Hospital da Vida, já que a Associação Beneficente Douradense era responsável, na época, pela administração das duas unidades de atendimento hospitalar.
Reparação
Além das obrigações de pagar os salários, a título de reparação pelos danos causados, a Associação se comprometeu ao pagamento de R$ 30 mil, em seis parcelas de R$ 5 mil, a serem depositados partir de 25 de abril de 2016, com o fim de serem revertidos posteriormente à coletividade.
A Justiça do Trabalho também determinou a expedição de ofício ao Secretário Municipal de Saúde de Dourados, intimando-o sobre a homologação do acordo para que, todo mês, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e destinados ao Fundo Municipal de Saúde sejam repassados, no prazo de 24 horas, à Associação Beneficente Douradense, a fim de evitar o descumprimento do acordo firmado pela Associação.
Referente à ação civil pública nº 0024470-50.2014.5.24.0022 (Consulta em https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam).
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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