Posto de combustíveis é processado por descumprir leis trabalhistas

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho obriga o empregador ao pagamento dos salários até o 5º dia útil, a recolher o FGTS, a conceder férias e a pagar o 13º salário no prazo legal

28/04/2015 – Em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho concedeu liminar que obriga o autoposto Favo de Mel Ltda, localizado em Fátima do Sul, a respeitar normas trabalhistas. A decisão, publicada no dia 24 de abril, obriga o empregador ao cumprimento imediato de obrigações como o pagamento dos salários até o 5º dia útil, recolhimento do FGTS, concessão de férias e pagamento do 13º salário no prazo legal.

 A ação foi ajuizada pelo procurador do trabalho Jeferson Pereira no dia 15 de abril a partir da comprovação do descumprimento de normas trabalhistas, verificado em ações de fiscalização dos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nessas fiscalizações, foi apurado que o pagamento dos salários não era realizado dentro do prazo legal, até o quinto dia útil do mês. Foram constatados débitos referentes aos recolhimentos previdenciários de alguns empregados; concessão de férias após o devido período concessivo a quatro empregados; pagamento da remuneração de férias após o período previsto e pagamento do 13º salário em desacordo com a lei. A empresa também não observava a correta incidência do adicional de periculosidade sobre o salário.

Conforme consta na liminar concedida pelo juiz do trabalho de Fátima do Sul, Noedi Francisco Arosi: “o não pagamento das verbas enumeradas em exata obediência à legislação trabalhista, bem como o não recolhimento do FGTS dos empregados, afrontam diretamente os direitos sociais previstos no art. 7º da CF, não só dos empregados, mas de toda a coletividade...”.

Os débitos anteriores do FGTS, relativos ao período de novembro de 2012 a maio de 2014, também deverão ser recolhidos integralmente e comprovados no prazo de 30 dias.

Conforme acrescenta o autor da ação, o procurador do trabalho Jeferson Pereira, a natureza alimentícia do salário impõe que o pagamento seja feito em intervalos regulares e curtos. O salário deve ser pago periodicamente, para que o empregado possa programar também os seus pagamentos e a sua vida, o que é necessário para garantir o mínimo de dignidade da pessoa humana.

A liminar também fixou multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, caso haja descumprimento das obrigações.

Referência processual: ACP nº 0024249-72.2015.5.24.0106 (Consulta pública em https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam).

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: irregularidade, MPT-MS

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