Convênio vai aprimorar fiscalização do cumprimento da cota legal para pessoas com deficiência

06/04/2015 – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram convênio que vai permitir maior controle das vagas de trabalho destinadas a reabilitados e a pessoas com deficiência. O protocolo de procedimentos conjuntos foi firmado no dia 31 de março, na sede da Gerência Executiva do INSS, em Campo Grande, pelo gerente-executivo do INSS em Campo Grande, Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho, e pelo procurador-chefe do MPT-MS, Odracir Juares Hecht.

O convênio foi firmado para atender à necessidade de sistematizar o controle, a fiscalização e a avaliação das vagas destinadas ao beneficiário reabilitado e à pessoa com deficiência habilitada e reabilitada. Após a conclusão do processo de habilitação ou reabilitação social e profissional do empregado, o INSS deve emitir certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário.

O que diz a lei
De acordo com o artigo 93 da Lei n° 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 2% das vagas para empresas que possuem até 200 empregados; 3% para as empresas que possuem em seus quadros entre 201 a 500 trabalhadores; 4% de 501 a 1.000 empregados e 5% para as empresas com mais de 1.001 cargos.

Quando uma empresa demite trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, ou de forma imotivada, nos contratos por prazo indeterminado, deve ser contratado substituto de condição semelhante.

Providências
Com a parceria, além da continuidade da emissão de notificações recomendatórias, ofícios requisitórios, da instauração de procedimentos e inquéritos civis, celebração de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e de ações judiciais para cobrar o cumprimento da cota das empresas, o MPT deverá encaminhar os TACs firmados e as decisões judiciais relacionadas à cota de deficientes e reabilitados à Gerência Executiva do INSS em Campo Grande para providências.

Já o INSS, que tem o papel de promover a prestação da habilitação e reabilitação profissional do beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, deverá manter e fornecer, quando solicitado pelo MPT, banco de dados atualizado dos segurados habilitados e reabilitados, especificando a situação funcional de cada um, a empresa com o qual mantém vínculo (se houver), as pessoas com deficiência habilitadas/reabilitadas e os segurados habilitados/reabilitados para concorrer no mercado de trabalho. As situações de descumprimento da cota também serão notificadas ao MPT.

O procurador-chefe do MPT-MS, Odracir Juares Hecht, ressalta a importância do convênio que vai facilitar a integração dos dados para cumprimento da cota legal. “Atualmente, o MPT observa que algumas empresas alegam dificuldade de encontrar pessoas aptas para preenchimento da cota prevista em lei. Com o protocolo, os dados repassados pelo INSS vão suprir a ausência de informação e contribuir para o encaminhamento desses empregados ao mercado de trabalho”, ressalta.

Nos casos em que for constatado que a empresa está se recusando a contratar empregado habilitado/reabilitados pela Previdência Social, o INSS oficiará ao MPT para que sejam adotadas providências para apuração da ocorrência de discriminação. O convênio, que já passa a valer neste mês, após a publicação, terá validade por cinco anos.

Foto: INSS

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

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