Trabalhadores rurais são beneficiados por acordos firmados com usina de Batayporã
524 trabalhadores receberam R$ 117.660,77, no total, referente à soma do pagamento retroativo de horas extras que não eram computadas na jornada. Por meio dos acordos, a usina se comprometeu a adotar o Registrador Eletrônico de Ponto para aferir corretamente as horas trabalhadas.
18/03/2015 – Trabalhadores rurais que laboraram para a Usina Laguna, localizada no município de Batayporã, no período de maio de 2011 a março de 2012 foram beneficiados com o repasse de R$ 117.660,77, no total, referente ao pagamento retroativo de horas extras que não eram computadas na jornada de trabalho. O depósito dos valores foi resultado de dois acordos judiciais firmados em 2012 e 2013 e beneficiou 524 empregados.
Os valores foram depositados nas contas vinculadas de cada empregado, juntamente com o FGTS. A comprovação dos pagamentos e dos recolhimentos previdenciários foi efetuada em novembro de 2014.
Por meio do acordo firmado em março de 2012, a Usina se comprometeu a computar na jornada de trabalho todo o tempo de percurso entre o embarque do trabalhador no ônibus da empresa e seu retorno ao ponto de origem. Também foi pactuado que as horas excedentes a 7 horas e 20 minutos por dia seriam pagas como horas extras.
Para cálculo e pagamentos desses valores retroativos de maio de 2011 a março de 2012, referente ao período em que não havia sistema eletrônico de ponto em funcionamento, foi definido em novo acordo, firmado em agosto de 2013, que a média de horas in itinere seria fixada em 60 minutos por dia trabalhado.
Também foi definido que o sistema de Registro Eletrônico de Ponto (REP) deveria ser instalado nos ônibus para efetivo controle da jornada dos trabalhadores rurais. O procurador do trabalho Jeferson Pereira, que atuou diretamente na negociação desses acordos, destaca a importância da instalação dos equipamentos nos ônibus de transporte contratados, fundamental “para registro de todo o tempo à disposição da empresa e o seu cômputo na jornada diária dos trabalhadores rurais”.
Referente à ACC nº 0001014-71.2011.5.24.0056. Disponível para consulta em www.trt24.jus.br.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS